MAIS MENSALÃO
A Revista
Veja publicou na edição que começou a circular neste final de semana, que nosso
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pressionou o Supremo Tribunal Federal
(STF) para postergar o julgamento do caso do Mensalão.
Segundo a
revista, o ex-presidente ofereceu em troca blindagem ao ministro Gilmar Mendes
na CPI do Cachoeira. O ministro do STF é citado nos grampos feitos pela Polícia
Federal (PF) durante as investigações da Operação Monte Carlo. No entanto,
segundo a Polícia Federal, Mendes faz parte das pessoas que, mesmo sendo
citadas por membros do grupo de Cachoeira, não tinham envolvimento com o
esquema comandado pelo bicheiro.
Lula teria
se encontrado com o ministro do STF Gilmar Mendes no mês passado pedindo que o
julgamento só ocorresse depois das eleições. O ex-presidente teria afirmado ao
ministro do STF que “é inconveniente julgar este processo agora”.
Lembremos
que entre os trinta e seis réus no mensalão está o “mui amigo” José Dirceu,
considerado pelo Ministério Público Federal como “o chefe da quadrilha”.
Mas como
dizem por aí, nada disso aconteceu, é tudo “invenção” da imprensa.
A reportagem
da revista do Grupo Abril vai além ao dizer que Lula afirma ter “controle
total” sobre a CPMI que investiga o bicheiro Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos
Cachoeira e teria insinuado que Gilmar Mendes teria que dar explicações sobre
uma viagem que fez a Berlim (Alemanha) aludindo a boatos sobre um encontro do
ministro do STF com o senador Demóstenes Torres na capital alemã, supostamente
paga por Carlos Cachoeira.
O ministro
Gilmar Mendes disse à Veja: “Fiquei perplexo com o comportamento e as
insinuações despropositadas do presidente Lula”.
O
ex-presidente teria também dito a Gilmar Mendes que o ministro José Antonio
Dias Toffoli, indicado por Lula ao STF, tem obrigação de participar do
julgamento. Toffoli foi assessor de José Dirceu e do PT, o que, teoricamente, o
deixaria impedido de participar do julgamento.
Mas vamos lá: Este encontro ocorreu no escritório do
ex-ministro da Defesa Nelson Jobim em Brasília. O ex-ministro de Lula nega que
o ex-presidente Luiz Lula tenha pressionado de alguma maneira o ministro Gilmar
Mendes, a adiar o julgamento do mensalão.
Segundo Jobim, "O Lula fez uma visita para mim, o
Gilmar estava lá. Não houve conversa sobre o mensalão", reiterou.
Jobim
declarou ao Estadão, sem entrar em detalhes, que na conversa foram tratadas
apenas questões "genéricas", "institucionais". E que em
nenhum momento Gilmar e o ex-presidente estiveram sozinhos ou falaram na
cozinha do escritório, como relatou Veja. "Tomamos um café na minha sala.
O tempo todo foi dentro da minha sala, o Lula saiu antes, durante todo o tempo
nós ficamos juntos", assegurou.
Questionado
se o ministro do Gilmar Mendes mentiu sobre a conversa, Jobim respondeu:
"Não poderia emitir juízo sobre o que o Gilmar fez ou deixou de
fazer".
Já o ministro do STF, Marco Aurélio Mello, declarou ao SBT
neste final de semana que os ministros do STF não vão ceder a nenhum tipo de
pressão na hora de julgar o mensalão, nem mesmo as pressões do ex-presidente
Lula.
Segundo o
ministro “Ele (lula) atua como um cidadão comum e penso que, se ele realmente
intercedeu neste sentido né, confundindo as coisas... o Supremo não é um
sindicato”.
Pinóquios e
versões à parte, a verdade verdadeira e inconteste é que o “Mensalão”
aconteceu. Uma série de provas foram levantadas pelas investigações da Polícia
Federal e Ministério Público. Agora em agosto começa o julgamento dos 38 réus
do escândalo que marcou a maior crise política do governo do ex-presidente
Lula.
Na semana
passada, o presidente do STF, Ayres Britto, realizou uma sessão administrativa
para concluir a formatação do julgamento. Por um acordo prévio entre os
ministros, o mensalão deve ser julgado, em seis ou sete semanas seguidas, nas
segundas, quartas e quintas-feiras. Nas simulações de datas de julgamento,
Britto aposta em dois inícios: meados de junho ou início de agosto.
Tentar mudar
os fatos, negar o que aconteceu, é o mesmo que querer reescrever a história. Uma
coisa foi tentar reeditar um impeachment
em Lula, como aconteceu com Collor, outra é negar a existência das operações
armadas pela “quadrilha” chefiada por José Dirceu.
Não saber de
nada é bem diferente de nada ter acontecido.
Como bem disse o ministro Marco Aurélio Mello, “o Supremo
não é um sindicato”. Como diz o velho ditado popular, “para bom entendedor,
meia palavra basta”.
Entenda as acusações contra cada um dos réus no processo:
Abaixo a
lista dos 40 réus na ação penal do mensalão - dos quais 36 foram acusados - e
os crimes em que o Ministério Público quer condenar cada um dos envolvidos, com
base nas alegações da Procuradoria-Geral da República.
As penas,
contudo, podem ser maiores do que as apresentadas abaixo, uma vez que o
Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, alegou que alguns dos réus
incorreram mais de uma vez no mesmo delito:
Anderson Adauto (ex-ministro dos Transportes) – Corrupção
ativa (dois a 12 anos de reclusão e multa) e lavagem de dinheiro (três a dez
anos de reclusão e multa).
Anita Leocádia (ex-assessora do deputado Paulo Rocha) –
Lavagem de dinheiro (três a dez anos de reclusão e multa).
Antônio Lamas (irmão de Jacinto Lamas) – A PGR pede sua
absolvição por falta de provas.
Ayanna Tenório (ex-vice presidente do Banco Rural) –
Responde pelo crime de gestão fraudulenta de instituição financeira (pena varia
de três a 12 anos de reclusão e multa), lavagem de dinheiro (três a dez anos de
reclusão e multa) e formação de quadrilha (um a três anos).
Breno Fischberg (ex-sócio da corretora Bônus-Banval) – A PGR
quer sua condenação pelos crimes de formação de quadrilha (pena de um a três
anos), lavagem de dinheiro (três a dez anos de reclusão e multa).
Carlos Alberto Quaglia (operador de câmbio) – A PGR quer sua
condenação por formação de quadrilha (pena de um a três anos de reclusão). Ele
também responde por incorrer sete vezes em crimes de lavagem de dinheiro (três
a dez anos de reclusão e multa).
Carlos Alberto Rodrigues Pinto (bispo Rodrigues,
ex-deputado) – Responde pelo crime de corrupção passiva (pena de dois a 12 anos
e multa) e por lavagem de dinheiro (três a dez anos de reclusão e multa).
Cristiano Paz (ex-sócio de Marcos Valério) – A PGR quer sua
condenação por dois crimes de corrupção ativa (dois a 12 anos de reclusão e
multa), formação de quadrilha (um a três anos), evasão de divisa (dois a seis
anos de reclusão), peculato (dois a 12 anos e multa) e lavagem de dinheiro
(três a 10 anos e multa).
Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT) – Responde por formação
de quadrilha (uma a três anos e multa), e corrupção ativa (dois a 12 anos de
detenção e multa).
Duda Mendonça (ex-marqueteiro do PT) – A PGR quer sua condenação
pelos crimes de lavagem de dinheiro (três a dez anos de reclusão e multa) e
evasão de divisas (dois a seis anos e multa).
Emerson Eloy Palmieri (ligado a Roberto Jefferson) –
Incorreu, segundo o MP, nos crimes de corrupção passiva (dois a 12 anos de
reclusão e multa) e lavagem de dinheiro (três a 10 anos de detenção e multa).
Enivaldo Quadrado (dono da corretora Bônus-Banval) –
Formação de quadrilha (dois a 12 anos de reclusão e multa) e lavagem de
dinheiro (três a 10 anos de reclusão e multa).
Geiza Dias (ex-funcionária de Marcos Valério) - Lavagem de
dinheiro (três a 10 anos de reclusão e multa), corrupção ativa (dois a 12
anos), formação de quadrilha (um a três anos), evasão de divisas (dois a seis
anos de reclusão)
Henrique Pizzolato (ex-diretor de marketing do Banco do
Brasil) – A PGR quer sua condenação pelos crimes de peculato (dois a 12 anos de
reclusão e multa), corrupção passiva (dois a 12 anos e multa), lavagem de
dinheiro (três a 10 anos e multa).
Jacinto Lamas (irmão de Antônio Lamas) - Formação de
quadrilha (um a três anos de reclusão), lavagem de dinheiro (três a 10 anos e
multa), corrupção passiva (dois a 12 anos e multa).
João Claudio Genu (ex-assessor da liderança do PP) -
Formação de quadrilha (reclusão de um a três anos), corrupção passiva (dois a
12 anos e multa) e lavagem de dinheiro (três a 10 anos e multa).
João Magno (ex-deputado PT-MG) - Lavagem de dinheiro (três a
10 anos de reclusão e multa).
João Paulo Cunha (ex-presidente da Câmara) - Lavagem de
dinheiro (três a 10 anos e multa), corrupção passiva (dois a 12 anos e multa) e
peculato (dois a 12 anos e multa).
José Borba (ex-deputado PMDB-PR) - Corrupção passiva (dois a
12 anos e multa); Lavagem de dinheiro (três a 10 anos de reclusão e multa).
José Dirceu (ex-ministro Chefe da Casa Civil) - Corrupção
ativa (dois a 12 anos e multa), formação de quadrilha (um a três anos de
reclusão).
José Genoino (Ex-presidente do PT) - Corrupção ativa (dois a
12 anos e multa); formação de quadrilha (um a três anos de reclusão).
José Janene – Falecido.
José Luiz Alves (ex-diretor financeiro do ministério dos
Transportes) - Lavagem de dinheiro (três a 10 anos de reclusão e multa).
José Salgado (ex-vice-presidente do Banco Rural) - Gestão
fraudulenta (pena varia de três a 12 anos de reclusão e multa), lavagem de
dinheiro (três a 10 anos de reclusão e multa), formação de quadrilha (um a três
anos de reclusão) e evasão de divisas
Kátia Rabello (ex-presidente do Banco Rural) - Gestão
fraudulenta (três a 12 anos de reclusão e multa), lavagem de dinheiro (três a
10 anos de reclusão e multa), formação de quadrilha (um a três anos de
reclusão) e evasão de divisas (dois a seis anos de reclusão e multa).
Luiz Gushiken (ex-secretário de Comunicação Social da
Presidência da República) – Absolvido pela PGR em suas alegações finais por
falta de provas.
Marcos Valério (acusado de ser operador do esquema e dono de
agências de publicidade) - Corrupção ativa (dois a 12 anos e multa); peculato
(dois a 12 anos e multa), lavagem de dinheiro (três a 10 anos de reclusão e
multa), formação de quadrilha (um a três anos de reclusão) e evasão de divisas
(dois a seis anos de reclusão e multa).
Paulo Rocha (ex-deputado PT-PA) - Lavagem de dinheiro (três
a 10 anos de reclusão e multa).
Pedro Corrêa (ex-presidente do PP) - Formação de quadrilha
(um a três anos de reclusão), corrupção passiva (dois a 12 anos e multa) e
lavagem de dinheiro (três a 10 anos de reclusão e multa).
Pedro Henry (ex-deputado PP-MT) - Formação de quadrilha (um
a três anos de reclusão), corrupção passiva (dois a 12 anos e multa) e lavagem
de dinheiro (três a 10 anos de reclusão e multa).
Professor Luizinho (ex-deputado pelo PT-SP) - Lavagem de
dinheiro (três a 10 anos de reclusão e multa).
Rámon Hollerbach (ex-sócio de Marcos Valério) - Corrupção
ativa (dois a 12 anos e multa), peculato (dois a 12 anos e multa), lavagem de
dinheiro (três a 10 anos de reclusão e multa), formação de quadrilha (um a três
anos de reclusão), evasão de divisas (dois a seis anos de reclusão e multa).
Roberto Jefferson (ex-deputado e delator do esquema) -
Corrupção passiva (dois a 12 anos e multa) e lavagem de dinheiro (três a 10
anos de reclusão e multa).
Rogério Tolentino (apontado pelo MP como sócio Marcos
Valério) - Lavagem de dinheiro (três a 10 anos de reclusão e multa), corrupção
ativa (dois a 12 anos e multa) e formação de quadrilha (um a três anos de
reclusão).
Romeu Queiroz (ex-deputado federal e atual deputado Estadual
em Minas Gerais) - Corrupção passiva (dois a 12 anos e multa) e lavagem de
dinheiro (três a 10 anos de reclusão e multa).
Silvio Pereira (ex-secretário Geral do PT) – Está fora do
processo pois fez acordo e cumpriu pena alternativa.
Simone Vasconcelos (ex-gerente financeira de uma das
agências de Marcos Valério) - Lavagem de dinheiro (três a 10 anos de reclusão e
multa), corrupção ativa (dois a 12 anos e multa), formação de quadrilha (um a
três anos de reclusão) e evasão de divisas (dois a seis anos de reclusão e
multa).
Valdemar da Costa Neto (ex-presidente do PL) - Formação de
quadrilha (um a três anos de reclusão), lavagem de dinheiro (três a 10 anos de
reclusão e multa) e corrupção passiva (dois a 12 anos e multa).
Vinícius Samarane (ex-diretor do Banco Rural) - Gestão
fraudulenta (três a 12 anos de prisão e multa), lavagem de dinheiro (três a 10
anos de reclusão e multa), formação de quadrilha (um a três anos de reclusão) e
evasão de divisas (dois a seis anos de reclusão e multa).
Zilmar Fernandes (sócia de Duda Mendonça) - Lavagem de
dinheiro (três a 10 anos de reclusão e multa) e evasão de divisas (dois a seis
anos de reclusão e multa).
Ricardo Orlandini
(Publicado em ricardoorlandini.net)