FOGUETÓRIO

Na Holanda, é proibido soltar fogos de artifício, que só são permitidos na véspera do ano novo. Ai de quem soltar um rojão, ou o que seja, sem ser no réveillon, porque vai pra cadeia, com certeza. Em estádio de futebol e outros eventos, então, jamais. Pois é, país de primeiro mundo, né? Foguetório é coisa de gentalha.

Em SSCaí, até a prefeitura patrocina eventos com foguetório, dando muito mau exemplo. Daí, todos se acham no direito de, a qualquer pretexto, encher o saco dos outros. Aliás, no pensamento deles, isso só incomoda os cachorros e eles não estão nem aí. Besteira. Eu odeio foguetes e rojões e sei de MUITA GENTE que também odeia, contrariando esses idiotas.

Para acabar com a ignorância dessas pessoas, informo que MILHARES DE PÁSSAROS morrem por causa da barulheira, que, comprovadamente, perturba a saúde dos idosos, com o aumento da pressão arterial, e dos bebês, provocando choro e até vômitos. Viram? Não só os cachorros sofrem. Pelo jeito, esses “fogueteiros” odeiam gente também!!!

CAÇADOR BOM É CAÇADOR MORTO.

CARROCEIRO BOM É CARROCEIRO MORTO.

DEUS CRIOU OS PÁSSAROS, A MALDADE HUMANA INVENTOU A GAIOLA.

“Tome partido. A neutralidade ajuda o opressor, nunca a vítima. O silêncio encoraja o torturador, nunca o torturado." (Elie Wiesel)

"De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto." (Rui Barbosa)

"Existe 1 pessoa para fazer o bem, 10 para fazer o mal e 100 para criticar/atrapalhar quem faz o bem."

É PORQUE SOU TÃO TEIMOSA QUE INSISTO EM MUDAR O MUNDO."

(Mercedes Soza)

30 de julho de 2012

O fim dos rodeios e das vaquejadas depende de nós

          Caro(a) leitor(a), este artigo possui dois objetivos básicos:

1º) demonstrar que tanto o rodeio como a vaquejada constituem inaceitáveis crueldades contra os animais, posto que são práticas viciadas pela inconstitucionalidade, ilegalidade e sadismo. Apesar das diferenças histórica e sócio-cultural existentes entre o rodeio e a vaquejada, ambos serão tratados de acordo com os mesmos argumentos - posto que cometem semelhantes crueldades contra os animais;
2º) propor estratégias de ação a serem realizadas pela sociedade civil organizada e pelo Estado (Ministério Público, Polícias e pela Defensoria Pública) com a finalidade de extinguir de nossa sociedade essa triste exploração econômica da crueldade com os animais. Acreditamos que o fim dos rodeios e das vaquejadas, no Brasil, depende de nós!
      A título de introdução, cabe dizer que a Constituição Federal de 1988 (CF/88) é a lei suprema do ordenamento jurídico brasileiro. A Carta Magna constitui o nosso maior patrimônio cultural, político e jurídico – é o nosso modelo de convivência social, a matriz das “regras do jogo”, o nosso “contrato social”, na visão de Rousseau. Em função disso, a Constituição Federal é a norma que dispõe do poder de subordinar todas as demais normas jurídicas e todos os atos públicos e privados, no território brasileiro. Estando hierarquicamente em situação suprema, acima de todas, é indispensável - para que a segurança, a paz e a ordem prevaleçam entre nós - que todas as demais normas e condutas do poder público e da sociedade civil estejam em conformidade com o que dispõe a Constituição Federal. E se não estiverem? Nesse caso, padecem do vício da inconstitucionalidade e devem ser anuladas, sendo ajustados os efeitos já produzidos.
          Chama a atenção que apenas e tão somente por duas únicas vezes nossa Constituição Federal utiliza a palavra crueldade em seu texto. Quando? Quando se refere às crianças (Art. 227, CF/88) e aos animais (Art. 225, § 1º, VII, CF/88), no sentido do dever inafastável de ambos serem protegidos por todos, Estado e sociedade, de sofrerem qualquer prática de crueldade.
          Cabe louvar essa maravilhosa atuação de nosso Poder Constituinte Originário, em 1988, ao explicitar e positivar no texto de nossa Carta Magna a palavra “crueldade” nesses dois contextos - como proibição em relação às crianças e aos animais! Portanto, não resta nenhuma dúvida de que é dever constitucional de todos, poder público e cidadãos, assim se comportarem em relação às crianças e aos animais: sem crueldade! Não se trata de favor, mas, sim, de obrigação derivada do mais elevado status jurídico: a norma suprema, a Constituição Federal.
          Para estabelecer uma base e conformidade conceitual, cabe esclarecer que por crueldade deve-se entender qualquer conduta humana consciente e voluntária que imponha dor (nível físico) ou sofrimento (nível mental) desnecessário ao outro (pessoa ou animal).
          Cabe examinar, no conceito de crueldade, o termo “desnecessário”: Desnecessário é a dor ou o sofrimento provocado pela ação humana que é dispensável para a manutenção e funcionamento sadio, respeitoso, em ordem e equilibrado da vida social e natural. Exemplo: Se o policial, com moderação, no estrito cumprimento do dever legal e em legítima defesa de terceiros, domina e prende o assaltante de uma idosa, estará causando dor e sofrimento a esse meliante, mas não se trata de crueldade, pois a ação foi necessária, equilibrada e benéfica para a ordem social. Ao contrário, cruel é toda ação humana que impõe dor ou sofrimento a alguém (pessoa ou animal), nada acrescentando de benefício à ordem social, à beleza da vida e à consciência ética e moral das pessoas.
          A crueldade, portanto, diminui o esplendor e a beleza da vida! A crueldade só encontra eco na alma distorcida, doentia e pervertida de pessoas afeitas à covardia e ao sadismo (psicopatologia de gozar com a dor alheia). Afirmar isso não configura um julgamento de valor, mas, sim, mera constatação objetiva.
          Para os que comparam as práticas do rodeio e da vaquejada com um “esporte” (também o fazem em relação à “caça”, meu Deus!), afirmamos que é um engano e disparate total essa analogia. Muito antes pelo contrário, esporte significa dois competidores em situação de igualdade, treinados e voluntariamente querendo participar da luta pela vitória. Não é o caso dos rodeios ou das vaquejadas, nos quais os assustados e despreparados animais são violentamente forçados a se submeter a práticas desiguais e covardes. Para os romanos, colocar os primeiros cristãos na arena para lutarem com leões e gladiadores armados e treinados também era considerado um espetáculo e um ”esporte”. Será que não devemos, em respeito à evolução da sociedade inaugurada pelo cristianismo e em obediência ao texto supremo da Constituição Federal, superar essa bárbara covardia, esse sádico espírito dos romanos, que infelizmente ainda perdura entre nós?
          Nossos modelos éticos e espirituais, tais como Jesus Cristo, São Francisco de Assis ou Gandhi, são totalmente incompatíveis com a covardia e a crueldade para com os animais. Ao contrário, exemplificam e ensinam o amor à natureza e a tudo que vive!
          Portanto, que fique claro que o conceito de crueldade é indissociável da idéia de uma conduta humana desnecessária e contrária à ordem, à moral, à espiritualidade, aos bons costumes e ao bom funcionamento da vida social e natural.
          Por tudo isso, devemos necessariamente concluir e divulgar que os rodeios e as vaquejadas, além de serem tipificados como crimes de maus tratos, previsto no artigo 32, da lei 9.605/98, constituem uma atividade inconstitucional, posto que impõem crueldade aos animais, desrespeitando frontalmente o artigo 225, § 1º,VII, da CF/88, abaixo citado:

          “Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
          § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.”

          Com base nesse texto constitucional, recordamos que é preciso ter esperança na força dos movimentos sociais, que, muitas vezes nascem pequenos e idealistas, mas que conseguem, através da organização, da perseverança, do trabalho inteligente e do amor à causa, crescer e obter grandes e históricas vitórias para a defesa dos animais. Unidos e perseverantes somos mais: o fim dos rodeios e das vaquejadas no Brasil depende de nós!
          Agora, propomos ações estratégicas para, em união e com perseverança, extinguirmos o rodeio e a vaquejada de nosso território nacional:

1ª ação: Boicote o consumo dos produtos das empresas que patrocinam os rodeios e vaquejadas. Sabe-se que a força do consumidor é incomensurável no sistema capitalista. Quem manda é o consumidor - se e somente se conseguir união com parcela significativa dos demais consumidores - em função de suas reivindicações. Assim, propomos que devemos boicotar os produtos dessas empresas patrocinadoras, notadamente as de bebidas alcoólicas, buscando e propondo alternativas de consumo. Com o tempo e com permanentes campanhas nas redes sociais e em outras mídias, do tipo “não consuma produtos x ou a cerveja y, pois ela patrocina a crueldade dos rodeios”, essas empresas, preocupadas com o risco de imagem e com a perda de rentabilidade pela diminuição do consumo, irão retirar seu patrocínio desses eventos de rodeios. Sem os patrocínios, esses eventos diminuem de porte e tendem gradualmente a deixar de existir. Atualmente, há um esforço internacional para associar a imagem das empresas com ações em benefício da natureza. Sabe-se que o marketing (nem sempre verdadeiro) da sustentabilidade é bem visto pelo consumidor e, assim, gera o aumento do consumo dos produtos dessas empresas. Ao contrário, temos a convicção de que nenhuma empresa vai querer ter sua imagem sendo vinculada negativamente nas redes sociais por estar patrocinando eventos que agridem os animais e a natureza. Lance essa campanha nas redes sociais (já existem vários grupos no Facebook e Orkut contra os rodeios, mas que não atuam dessa forma), envie emails e corrente de email como se fosse uma petição pública (para seus contatos e para os SACs dessas empresas), faça adesivos para os carros, etc.
          A mensagem básica é: “Não consuma produtos xxx, pois essa empresa patrocina a crueldade com os animais nos rodeios!”
          A força dessa 1ª ação nas redes sociais e em outras mídias é muito poderosa e, sendo bem executada, com perseverança, atingirá a coluna dorsal dos eventos de rodeio: o dinheiro dos patrocinadores. É uma questão de perseverança, divulgação intensa e tempo para a empresa reagir positivamente às campanhas e deixar de patrocinar os rodeios. Seja um consumidor consciente de seu poder e dos efeitos de suas escolhas no momento de consumir. Com essa estratégia, podemos transformar o mundo! Os maiores exemplos de campanhas nesse sentido são os promovidos pela PETA, organização não governamental, que luta pelos direitos dos animais em todo o mundo. Um excelente exemplo, no Brasil, dessa campanha de boicote contra os patrocinadores de rodeios, encontramos no siteWWW.ativismo.com, especificamente no link patrocinadores de rodeios a serem boicotados. Neste link está a lista das empresas, com os respectivos endereços para contato, que possuem histórico de patrocinar rodeios e que, portanto, devem ter seus produtos boicotados. Mas apenas não comprar não é o suficiente! É indispensável que você, através dos endereços virtuais e telefones fornecidos pelo site patrocinadores de rodeios a serem boicotados, entre em contato com a empresa e manifeste sua crítica pelo fato de patrocinarem os rodeios, afirmando que essa é a razão de seu boicote aos seus produtos e serviços e dizendo que convidará todas as pessoas de seu círculo social para que façam o mesmo. Os animais agradecem o seu esforço!

2ª ação: Pressão e boicote aos artistas que se apresentam nos eventos de rodeio e vaquejada. Dentro da mesma lógica exposta na 1ª ação, nenhum artista ou grupo musical vai querer ter seu nome associado com a imagem da crueldade com os animais. Assim, devemos enviar emails, telefonar e entrar em contato com os artistas, empresários, fãs-clubes e gravadoras, afirmando que não compraremos nenhum CD, DVD ou produto, nem iremos a shows enquanto tal artista não parar de se apresentar em eventos de rodeio, pois eles estão distraindo a multidão da crueldade ali perpetrada contra os animais. Como exemplo de artistas renomados que, independente da oferta financeira, se recusam a se apresentar em eventos de rodeio, podemos citar Rita Lee, Chico César (que compôs a música “odeio rodeio”, em parceria com Rita Lee), Zélia Ducan, Danilo Gentilli, dentre outros mais conscientes e sensíveis à causa dos animais. Recomendamos o vídeo em que Danilo Gentilli denuncia, através do humor, a crueldade dos rodeios: Danilo Gentilli contra os rodeios. Conforme antes explicamos, Gentilli falhou apenas em caracterizar o rodeio como “esporte”, mas, no contexto de sua dedicação à defesa dos animais e do gênero do humor, está escusado dessa falha – que, entretanto, não deve ser repetida. Melhor caracterizar o rodeio como uma prática “americanizada” atrasada, um costume bárbaro, uma atividade econômica de massa alienada e insensível que explora o sofrimento dos animais, pois, assim, está de acordo com a realidade dos fatos.
          Penso que a maioria dos artistas nacionais ainda precisa ser sensibilizada, conscientizada e educada para, não sendo cega pelo poder do dinheiro, usar o coração e se aliar em favor da defesa dos animais boicotando os rodeios. Sem a participação dos grandes nomes artísticos nesses eventos, estes serão enfraquecidos. A verdadeira arte não se alia à exploração econômica do sofrimento dos animais.

3ª ação: Pressão sobre os vereadores e o prefeito de seu município para que seja aprovada e sancionada lei municipal que proíba a realização de rodeio no território do município. Como exemplo, citamos a seguinte lista de cidades que, através de leis municipais, proibiram a realização de rodeios, vaquejadas ou eventos semelhantes: São Paulo, Rio de Janeiro, Sorocaba, Guarulhos e Jundiaí. Mobilize a sociedade civil organizada de sua cidade e cobre a edição dessa lei proibitiva dos rodeios em seu município. Da mesma forma, é necessário se fazer pressão sobre os deputados estaduais e sobre o governador para que seja aprovada e sancionada a lei estadual que proíba a realização de rodeio e vaquejada no território do Estado. Da mesma forma, em relação aos deputados federais e senadores e ao presidente do país, em relação à aprovação e sanção de lei federal que proíba a realização de rodeio e vaquejada no território do Brasil.

4ª ação: Ajuizamento de ação civil pública ambiental, com pedido de antecipação de tutela, pedindo o sentenciamento da empresa ré (que irá promover o evento de rodeio) na obrigação de não o fazer, sob pena de multa diária. Como exemplo dessa ação estratégica, citamos abaixo trecho do acórdão prolatado nos autos da Apelação n° 0013772-21.2007.8.26.0152, no TJSP, de março de 2011, que retrata vitoriosa e exemplar atuação dessa ONG e do Poder Judiciário :

“A MOUNTARAT ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL ajuizou Ação Civil Pública Ambiental contra MARCELO CHADDAD MAGOGA (DOCTOR'S RANCH), a alegar que o requerido realizaria o II Festival de Laço e Tambor, entre os dias 01 e 02 de dezembro de 2007, na Fazenda de Caucaia, n° 1.000, Município de Cotia, evento que incluiria laço em dupla (team roping). Sustentou que os animais utilizados no evento são submetidos a tratamento cruel e expostos à dor e ao sofrimento, em razão do uso de sedem, de esporas e de corda americana, e da realização de violentas provas de laço e derrubadas. Afirmou pretender impedir os atos de abuso e maus tratos contra os animais, descritos em estudos juntados com a inicial. Pleiteou a concessão da tutela antecipada, e requereu a procedência do pedido, para que fosse determinada a suspensão imediata das provas com animais no II Festival de Laço e Tambor de Cotia e outros festivais ou eventos similares que se pretenda realizar na cidade até o final do julgamento da presente ação e para que fosse determinada a suspensão imediata de aulas e treinamentos das modalidades de laçadas dos animais. Razão parcial lhe assiste, como medida de prevenção e proteção ao bem estar dos animais, conforme os pareceres do Ministério Público em 1º e 2º graus. Toda prova produzida quanto à matéria tratada nestes autos é contundente.”

          Por meio de ações civis públicas como essa, várias cidades também tiveram proibidos os eventos de rodeio. Citamos, no Estado de São Paulo: Ribeirão Preto, Ribeirão Bonito, Itu, São Pedro, Bauru, Arealva, Avaí, Itupeva, Cabreuva, Américo Brasiliense, Rincão, Santa Lúcia, Boa Esperança do Sul e Cravinhos.
          Na esfera judicial, devem os atores sociais, legitimados para tanto, ajuizarem uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal – o STF – contra essa lei dos rodeios, pedindo, complementarmente, que a prática do rodeio e da vaquejada seja proibida totalmente em nosso território nacional por afrontar o artigo 225, § 1º, VII da CF/88.
          Não custa recordar que, no Brasil, há pouco tempo atrás, era permitida a matança de índios e a escravidão de negros e que essa prática corriqueira da escravidão, em particular, era economicamente muito lucrativa para alguns grupos sociais. Em função de muitas lutas e pressões sociais, foram criadas leis que – contrariando o interesse desses grupos que lucravam com a escravidão - não mais a permitiam e que, atualmente, a tipificam como crime.
          Entendemos que os rodeios e vaquejadas se enquadram nessa mesma categoria de atraso ético, espiritual e sócio-cultural a ser superado pela inelutável marcha civilizatória rumo à evolução. Se você concorda com esse pensamento, una-se a nós nessa luta contra os rodeios e vaquejadas, realizando as ações estratégicas acima sugeridas. O que transforma o mundo são as atitudes! Seja a voz dos que não tem voz! A Natureza e nós, defensores, contamos com você! O fim dos rodeios e das vaquejadas no Brasil depende de nós. O que você se dispõe a fazer? Como diria o cantor Vandré: “Vem, vamos embora, que esperar não é saber. Quem sabe faz a hora, não espera acontecer!”


Por: Rodrigo Vidal
Advogado, psicólogo, servidor público federal e presidente do grupo Crueldade Nunca Mais Pernambuco.
Ativista em defesa dos animais há mais de 10 anos.

MOVIMENTO MINEIRO PELOS DIREITOS ANIMAIS
"Liberdade aos Animais, ainda que tardia!"

26 de julho de 2012

PARA BILL GATES, A ALIMENTAÇÃO VEGANA* É O FUTURO


          Em um pequeno vídeo que vem sendo amplamente divulgado pelos sites de notícias vegetarianas pelo mundo, um dos homens que revolucionaram a humanidade declara que a alimentação isenta de produtos de origem animal é o futuro. Ele disse: “Muitas empresas estão pegando esses produtos de origem animal – o leite, os ovos, o frango, a carne… – e achando uma maneira de fazê-los à base de plantas, que são mais baratas, provavelmente mais saudáveis, com menos crueldade envolvida e com menos emissões de gases do efeito estufa. Isto é fenomenal!”
          Ele admite que este não é um assunto que está na grande mídia atualmente. Gates acredita que, em 5 anos, a alimentação sem ingredientes de origem animal estará, inevitavelmente, na mídia de massa.
          Você pode conferir o vídeo de 2 minutos, em inglês.

(Postado em ViSta-se)

* Alimentação vegana – sem produtos de origem animal.

17 de julho de 2012

“NÃO É MAIS POSSÍVEL DIZER QUE NÃO SABÍAMOS”, DIZ PHILIP LOW.

Neurocientista explica por que pesquisadores se uniram para assinar manifesto que admite a existência da consciência em todos os mamíferos, aves e outras criaturas, como o polvo, e como essa descoberta pode impactar a sociedade.

Marco Túlio Pires

          Estruturas do cérebro responsáveis pela produção da consciência são análogas em humanos e outros animais, dizem neurocientistas (Thinkstock). O neurocientista canadense Philip Low ganhou destaque no noticiário científico depois de apresentar um projeto em parceria com o físico Stephen Hawking, de 70 anos. Low quer ajudar Hawking, que está completamente paralisado há 40 anos por causa de uma doença degenerativa, a se comunicar com a mente. 


          Os resultados da pesquisa foram revelados no último sábado (7) em uma conferência em Cambridge. Contudo, o principal objetivo do encontro era outro. Nele, neurocientistas de todo o mundo assinaram um manifesto afirmando que todos os mamíferos, aves e outras criaturas, incluindo polvos, têm consciência. Stephen Hawking estava presente no jantar de assinatura do manifesto como convidado de honra.


Philip Low: "Todos os mamíferos e pássaros têm consciência"

          Low é pesquisador da Universidade Stanford e do MIT (Massachusetts Institute of Technology), ambos nos Estados Unidos. Ele e mais 25 pesquisadores entendem que as estruturas cerebrais que produzem a consciência em humanos também existem nos animais. "As áreas do cérebro que nos distinguem de outros animais não são as que produzem a consciência", diz Low, que concedeu a seguinte entrevista ao site de VEJA:

Veja - Estudos sobre o comportamento animal já afirmam que vários animais possuem certo grau de consciência. O que a neurociência diz a respeito?
Low - Descobrimos que as estruturas que nos distinguem de outros animais, como o córtex cerebral, não são responsáveis pela manifestação da consciência. Resumidamente, se o restante do cérebro é responsável pela consciência e essas estruturas são semelhantes entre seres humanos e outros animais, como mamíferos e pássaros, concluímos que esses animais também possuem consciência.

Veja - Quais animais têm consciência?
Low - Sabemos que todos os mamíferos, todos os pássaros e muitas outras criaturas, como o polvo, possuem as estruturas nervosas que produzem a consciência. Isso quer dizer que esses animais sofrem. É uma verdade inconveniente: sempre foi fácil afirmar que animais não têm consciência. Agora, temos um grupo de neurocientistas respeitados que estudam o fenômeno da consciência, o comportamento dos animais, a rede neural, a anatomia e a genética do cérebro. Não é mais possível dizer que não sabíamos.

Veja - É possível medir a similaridade entre a consciência de mamíferos e pássaros e a dos seres humanos?
Low - Isso foi deixado em aberto pelo manifesto. Não temos uma métrica, dada a natureza da nossa abordagem. Sabemos que há tipos diferentes de consciência. Podemos dizer, contudo, que a habilidade de sentir dor e prazer em mamíferos e seres humanos é muito semelhante.

Veja - Que tipo de comportamento animal dá suporte à ideia de que eles têm consciência?
Low - Quando um cachorro está com medo, sentindo dor, ou feliz em ver seu dono, são ativadas em seu cérebro estruturas semelhantes às que são ativadas em humanos quando demonstramos medo, dor e prazer. Um comportamento muito importante é o autorreconhecimento no espelho. Dentre os animais que conseguem fazer isso, além dos seres humanos, estão os golfinhos, chimpanzés, bonobos, cães e uma espécie de pássaro chamada pica-pica.

Veja - Quais benefícios poderiam surgir a partir do entendimento da consciência em animais?
Low - Há um pouco de ironia nisso. Gastamos muito dinheiro tentando encontrar vida inteligente fora do planeta enquanto estamos cercados de inteligência consciente aqui no planeta. Se considerarmos que um polvo — que tem 500 milhões de neurônios (os humanos tem 100 bilhões) — consegue produzir consciência, estamos muito mais próximos de produzir uma consciência sintética do que pensávamos. É muito mais fácil produzir um modelo com 500 milhões de neurônios do que 100 bilhões. Ou seja, fazer esses modelos sintéticos poderá ser mais fácil agora.

Veja - Qual é a ambição do manifesto? Os neurocientistas se tornaram militantes do movimento sobre o direito dos animais?
Low - É uma questão delicada. Nosso papel como cientistas não é dizer o que a sociedade deve fazer, mas tornar público o que enxergamos. A sociedade agora terá uma discussão sobre o que está acontecendo e poderá decidir formular novas leis, realizar mais pesquisas para entender a consciência dos animais ou protegê-los de alguma forma. Nosso papel é reportar os dados.

Veja - As conclusões do manifesto tiveram algum impacto sobre o seu comportamento?
Low - Acho que vou virar vegetariano. É impossível não se sensibilizar com essa nova percepção sobre os animais, em especial sobre sua experiência do sofrimento. Será difícil, adoro queijo.

Veja - O que pode mudar com o impacto dessa descoberta?
Low - Os dados são perturbadores, mas muito importantes. No longo prazo, penso que a sociedade dependerá menos dos animais. Será melhor para todos. Deixe-me dar um exemplo. O mundo gasta 20 bilhões de dólares por ano matando 100 milhões de vertebrados em pesquisas médicas. A probabilidade de um remédio advindo desses estudos ser testado em humanos (apenas teste, pode ser que nem funcione) é de 6%. É uma péssima contabilidade. Um primeiro passo é desenvolver abordagens não invasivas. Não acho ser necessário tirar vidas para estudar a vida. Penso que precisamos apelar para nossa própria engenhosidade e desenvolver melhores tecnologias para respeitar a vida dos animais. Temos que colocar a tecnologia em uma posição em que ela serve nossos ideais, em vez de competir com eles.


(Publicado por Associação Protetora dos Animais de São Caetano do Sul-SP)

Observação: Viram? Não são as “loucas” das protetoras de animais que estão falando mentiras. São estudos respeitáveis e pessoas idem. Já ouvi muitas pessoas falarem que “não querem nem ver como os animais são mortos, senão não iam conseguir comer carne”. Bem típico dos covardes. Quer dizer que prefere ignorar a VERDADE apenas pra continuar a comer carne. Êta povinho!!! Mas não são somente os animais "comíveis". Há uma enorme exploração de animais: zoológicos, circos, rodeios, pesquisas "científicas" (pouquíssima ciência existe nisso), e muito mais. Agora, está provado o que nós estamos dizendo há muitos e muitos anos. Essa exploração tem de terminar. Não faço por menos. Mais dia, menos dia, as pessoas têm de deixar de ser ignorantes e EVOLUIR. Já ouviram falar da "evolução das espécies"? Pois é, a "espécie humana" tá muito ATRASADA, tem de evoluir!!! E não se trata de inventar um computador novo todo dia, mas a evolução referida é a do ESPÍRITO, da MENTE, da ALMA.

16 de julho de 2012

ABUSO E MAUS TRATOS COM ANIMAIS: OMISSÃO E DESACERTOS DO PODER PÚBLICO

          Muitas autoridades ainda se recusam a registrar a ocorrência de maus-tratos aos animais, recomendando ao cidadão que promova, por meio de entidades protetoras, a averiguação de denúncias dessa natureza. Nada mais equivocado, pois a prática configura crime, cuja apuração é de atribuição das autoridades e não de uma associação civil.
          Não raro, a autoridade policial registra a ocorrência, mas não dá início à investigação do fato noticiado, a despeito de tratar-se de crime que se apura mediante ação penal pública incondicionada (art. 26 c/c art. 32 da Lei Federal nº 9.605, de 1998).
          Mediante a notícia de maus-tratos, delegados de polícia e promotores de justiça não se valem das ferramentas de que dispõem para a salvaguarda dos animais, como a representação ao juiz, pleiteando a busca e apreensão do animal, para evitar seu padecimento e morte ainda no curso das investigações, trâmite que tem levado cerca de dois anos.
          Tendo em vista que as denúncias relatam casos graves, como submissão a espancamentos e privação de alimento, de abrigo contra as intempéries ou de assistência veterinária, resta evidente que animal algum resistirá por dois anos em tal situação!
          As condutas que submetem animais a sofrimento constituem o crime ambiental de que trata o art. 32 da Lei nº 9.605/98, que comina pena de detenção, de 3 [três] meses a 1 [um] ano, e multa a quem “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”. Convém ressaltar que o dispositivo legal não se limita à prática de maus-tratos, mas também compreende como crime os atos de abuso, ferir e mutilar animais. Como a lei não contém palavras inúteis, conclui-se que as condutas de “abuso” e “maus-tratos” podem se consumar independentemente da ocorrência de lesão, imprescindível apenas às modalidades “ferir” e “mutilar”. Se a lesão fosse condição essencial à consumação daqueles crimes, bastariam os verbos núcleos do tipo “ferir” e “mutilar” ao tipo, sem a necessidade de o legislador se referir, também, aos atos de “abuso” e de “maus-tratos”.
          Entretanto, as autoridades insistem na existência de lesão como condição para a ocorrência do crime de maus-tratos, imposição não contida nos elementos do tipo descrito, que pode se consumar sem deixar vestígios.
          Não se justifica, dessa forma, a exigência de prova pericial para apuração de abusos e maus-tratos aos animais, já que o Código de Processo Penal, em seu art. 158, só exige perícia para infrações que deixam vestígios.
          É certo que a par do sofrimento físico imposto ao animal – que pode ou não deixar vestígios –, existe sempre o sofrimento mental, igualmente penoso e presente, sobretudo quando a hipótese envolve a sujeição a confinamento e isolamento contínuos. É o caso do cão acorrentado, que deve suportar o padecimento de viver sob restrição da liberdade de movimentos e de locomoção e em constante isolamento, situação que contraria a sua natureza gregária.
          Sofrimento, também, é o que se impõe aos animais por meio de atos de abuso, prática que apesar de delitiva é consentida diante do silêncio das autoridades.
          Constitui ato de abuso subjugar o animal para forçá-lo a exercer determinada atividade ou submetê-lo à situação que lhe impeça a manifestação de seus comportamentos naturais. Exemplo clássico de abuso se verifica na utilização de animais para fins de entretenimento humano.
          Nos circos, eles são compelidos à realização de “números” que desafiam suas características físicas e comportamentais. Nas provas de laço e nas vaquejadas, animais são transformados em alvo de perseguição. Abusivo, também, é o aprisionamento de pássaros e aves, privados do voo e do direito à liberdade.
          Cita-se, ainda, a prática, aparentemente simpática, denominada agility, que obriga o cão a ultrapassar obstáculos com grau considerável de dificuldade e no menor tempo possível, por razões de competitividade. Só à custa de subjugação o animal se curva à vontade do instrutor, vencendo as barreiras que lhe são impostas, para mera diversão dos humanos.
          Noutro ponto, merece registro a omissão das autoridades diante da notícia de permanência de animal em situação de perigo ou de maus-tratos, em casa abandonada ou fechada, cujo morador se encontra ausente, em virtude de viagem, prisão ou mudança. Trata-se de animais abandonados, sob privação de água, alimento e cuidados de higiene, quando não expostos a condições ainda mais evidentes de perigo concreto. As autoridades que se negam a invadir a casa permitem que esses animais sofram uma morte agônica, sem socorro algum. Cumpre mencionar que é legítima a invasão de domicílio para socorro de animal abandonado ou vitimado por maus-tratos, uma vez que a Constituição da República consagra, em seu art. 5º, inciso XI, exceções ao princípio da inviolabilidade do domicílio, permitindo que nele se adentre em caso de flagrante delito ou para prestar socorro. É lícita, portanto, a entrada em casa alheia, mesmo sem o consentimento do morador, ou na sua ausência, se ali houver animal abandonado ou submetido a maus-tratos. (Grifo meu.)
          Nem se diga que a invasão não está autorizada para prestar socorro a animais e que a norma citada se destina, exclusivamente, à salvaguarda de humanos, sobretudo porque a mesma Constituição da República, em seu artigo 225,§1º, inciso VII, declara incumbir ao Poder Público vedar as práticas que submetam animal à crueldade. Se a norma não distingue, não pode o intérprete distingui-la. Ademais, o Código Penal, em seu art. 150, § 3º, inciso II, enuncia que “não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia, ou em suas dependências a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser”. Nem mesmo quando o abandono da casa é evidente, os agentes públicos a invadem, a despeito de não constituir crime a invasão de casas desabitadas, o que se depreende da redação do § 4º, inciso I, do mesmo dispositivo.
          Pelo quanto se disse, conclui-se que a indiferença e o despreparo das autoridades fazem da norma jurídica letra morta, incapaz de prover proteção aos seus tutelados. Apesar de todos os motivos morais que desautorizam a sujeição dos seres vivos a qualquer tipo de sofrimento e dos inúmeros instrumentos administrativos e processuais pertinentes ao cumprimento da legislação protetiva aos animais, ainda prosseguem impunes os atos de abuso e de maus-tratos.

VANICE TEIXEIRA ORLANDI é Advogada e Psicóloga. Especialista em Psicologia da Educação. Presidente da União Internacional Protetora dos Animais (UIPA), associação civil fundada em 1895 que instituiu o Movimento de Proteção ao Animal no Brasil.

(Publicado em www.uipa.org.br)

Observação: Depois, eu é que sou a ruim. Abaixo, o Artigo 319 do Código Penal.

Prevaricação - Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

13 de julho de 2012

UM BONITO CONTO DE PAULO COELHO

          Um homem, o seu cavalo e o seu cão iam por um caminho. Quando passavam perto de uma árvore enorme, caiu um raio e os três morreram fulminados. Mas o homem não se deu conta de que já tinha abandonado este mundo e prosseguiu o seu caminho com os seus dois animais (às vezes, os mortos andam um certo tempo antes de tomarem consciência da sua nova condição). O caminho era muito comprido e, colina acima, o Sol estava muito intenso; eles estavam suados e sedentos. Numa curva do caminho, viram um magnífico portal de mármore, que conduzia a uma praça pavimentada com portais de ouro. O caminhante dirigiu-se ao homem que guardava a entrada e travou com ele o seguinte diálogo:
- Bons dias.
- Bons dias – respondeu o guardião.
- Como se chama este lugar tão bonito?
- Aqui é o Céu.
- Que bom termos chegado ao Céu, porque estamos sedentos!
- Você pode entrar e beber quanta água queira. E o guardião apontou a fonte.
- Mas o meu cavalo e o meu cão também têm sede ...
- Sinto muito – disse o guardião – mas aqui não é permitida a entrada de animais.
          O homem levantou-se com grande desgosto, visto que tinha muita sede, mas não pensava em beber sozinho. Agradeceu ao guardião e seguiu adiante. Depois de caminhar um bom tempo encosta acima, já exaustos os três, chegaram a um outro sítio, cuja entrada estava assinalada por uma porta velha que dava para um caminho de terra ladeado por árvores. À sombra de uma das árvores estava deitado um homem, com a cabeça tampada por um chapéu. Dormia, provavelmente.
- Bons dias – disse o caminhante. O homem respondeu com um aceno.
- Temos muita sede, o meu cavalo, o meu cão e eu.
- Há uma fonte no meio daquelas rochas – disse o homem, apontando o lugar.
- Podeis beber toda a água que quiserdes.
          O homem, o cavalo e o cão foram até à fonte e mataram a sua sede. O caminhante voltou atrás para agradecer ao homem.
- Podeis voltar sempre que quiserdes – respondeu este.
- A propósito, como se chama este lugar? – perguntou o caminhante.
- CÉU.
- Céu? Mas, o guardião do portão de mármore disse-me que ali é que era o Céu!
- Ali não é o Céu, é o inferno – contradisse o guardião.
          O caminhante ficou perplexo.
- Deverias proibir que utilizassem o vosso nome! Essa informação falsa deve provocar grandes confusões! – advertiu o caminhante.
- De modo nenhum! – respondeu o guardião – na realidade, fazem-nos um grande favor, porque ficam ali todos os que são capazes de abandonar os seus melhores amigos …

Paulo Coelho.

9 de julho de 2012

ONG ESPANHOLA “IGUALDAD ANIMAL” MOSTRA COMO É PRODUZIDA A CARNE DE ATUM

          Para chegar até a lata, os atuns são cruelmente caçados e sangram até morrer nos barcos. Mais um trabalho impecável da ONG espanhola Igualdad Animal (Igualdade Animal) mostra a cruel indústria da pesca do atum, peixe muito consumido no mundo todo. Com investigadores infiltrados e até mergulhadores voluntários, a ONG conseguiu juntar um material de alta qualidade que deixa claro o sofrimento destes animais, que são friamente esquartejados enquanto se debatem apenas para que o ser humano possa saborear sua carne. É o padrão da indústria.
          A investigação foi conduzida na costa da Itália e deu origem a um site (www.matanzadeatunes.org) que traz mais detalhes da empreitada do grupo. Peixes sentem dor? A resposta é sim. Leia.
          A intenção da Igualdad Animal é sensibilizar a população sobre o sofrimento dos animais. O grupo pede para que as pessoas se tornem veganas para ajudar a acabar com o sofrimento de atuns, galinhas, frangos, bois, porcos e tantos outros animais.
          Primeiros passos para o veganismo: www.sejavegano.com.br.


(Postado em ViSta-se)

6 de julho de 2012

VOCÊ SABE COMO É PRODUZIDO O “FOIE GRAS” (FÍGADO GORDO)?

Um dos “alimentos” mais cruéis do planeta na mira da mídia, de novo.

          Desde o último dia 02 de julho, domingo, é proibido produzir ou vender foie gras na Califórnia, EUA (veja aqui). A proibição reacendeu a polêmica sobre uma das iguarias mais polêmicas e antigas do mundo. Cultuado especialmente na França, o foie gras (fígado gordo) é um órgão propositalmente adoecido para que ganhe peso e gordura. Para deixar os fígados de gansos e patos maiores e mais gordurosos que o normal, os produtores proporcionam uma dolorosa alimentação forçada através de canos que vão direto ao estômago dos animais. Várias vezes ao dia.
          Não bastasse a dor e o desconforto de ficar em gaiolas minúsculas por toda a vida e terem suas gargantas atravessadas por canos de ferro o dia todo, os animais sofrem ainda com a dor de ter o fígado doente e muito grande. No final, têm suas gargantas cortadas e são abertos para a retirada dos fígados gordurosos.

Campanha espanhola revela os horrores das fazendas de foie gras.

          Ontem, a ONG espanhola Igualdad Animal lançou uma campanha impressionante contra o foie gras. São vídeos e fotos em alta definição de investigações recentes da ONG na região da Catalunha. As investigações deram origem ao site www.granjasdefoiegras.org. O material impressiona pela alta qualidade das imagens que mostram, em detalhes, todo o horror envolvido neste tipo de “alimento”.


Observação: Mas todas as pessoas que comem essa porcaria de "fígado doente" se acham muito boas. Não estão nem aí pra crueldade que "patrocinam".

(Postado em ViSta-se)

4 de julho de 2012

NOVAS TECNOLOGIAS SÃO ALTERNATIVA AO USO DE ANIMAIS NA CIÊNCIA

          Em março de 2011, a costa leste do Japão foi sacudida por um violento terremoto que, entre outros desastres, causou um sério acidente nuclear na usina de Fukushima. Um ano após a tragédia, a reconstrução das áreas atingidas envolve a delicada tarefa de limpar os terrenos contaminados pela radiação. Para isso, o governo japonês contará com a ajuda de velhos conhecidos dos cientistas: as cobaias animais. Complementando experimentos realizados ainda em outubro na região, macacos e porcos equipados com medidores eletrônicos e GPS serão enviados neste mês ao centro das florestas de Fukushima. O objetivo da missão é mapear as áreas contaminadas e medir o impacto da radiação sobre a flora e a fauna dos arredores da usina. A decisão trouxe à tona o debate ético sobre os direitos dos animais: será que, em pleno século XXI, ainda é necessário recorrer a cobaias neste tipo de ação?
          O uso de animais vivos em experimentos científicos e didáticos compõe uma prática chamada vivissecção, estabelecida como metodologia científica há mais de 200 anos. De lá para cá, tanto a ciência quanto a ética progrediram muito, como
explica o biólogo Thales Tréz, professor do Instituto de Ciências e Letras da Universidade de Alfenas (MG). "Cerca de 200 animais por segundo são mortos em atividades de pesquisa. O impacto disso em nossa sociedade é considerável, pela própria evolução moral que historicamente passamos. Hoje temos uma percepção muito mais sensível do conceito de animal", esclarece.
          Tréz é coordenador do site 1RNet, cuja letra R do nome corresponde a um princípio que vem ganhando força entre o meio científico experimental nos últimos 30 anos: replacement, substituição da vivissecção por métodos alternativos. Entre as soluções já adotadas nos Estados Unidos e em países da Europa estão os modelos mecânicos e computadorizados, a experimentação in vitro, aprendizagem por meio de vídeos e filmes interativos, uso responsável de animais e, quando devidamente supervisionadas, até mesmo a autoexperimentação.
          As vantagens dos métodos substitutivos vão além da questão ética, defende quem é a favor da substituição. Além de estarem sincronizados com a produção tecnológica atual, pelo aspecto financeiro, as novas tecnologias podem ser benéficas também para a indústria farmacêutica e cosmética. Tréz conta que, apesar dos "exitosos" resultados com animais, apenas uma em cada dez substâncias testadas produz o mesmo efeito em humanos - o que significa um grande prejuízo para os laboratórios, cujos investimentos em pesquisas para desenvolver novos produtos ficam na faixa de US$ 14 bilhões por ano. "A combinação das tecnologias substitutivas vem gerando resultados muito mais precisos em relação à condição humana, quando comparada com a utilização de animais, pois essas novas abordagens trabalham com material humano", explica. Os métodos substitutivos são também econômicos, pois não exigem gastos com a compra, criação e manutenção das cobaias.

A legislação

          No Brasil, os esforços legais para regulamentar o uso de animais em experimentos científicos vem de longa data, com as primeiras iniciativas datando de 1934. No entanto, o país não tinha uma legislação federal sobre o assunto até 2008, quando, após oito anos de tramitação no Congresso, foi aprovada a Lei Arouca. A medida deu origem ao Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), órgão normativo ligado ao Ministério da Ciência e Tecnologia e às Comissões de Ética no Uso de Animais (CEUAs), que credenciam os centros de pesquisa e instituições de ensino junto ao Concea. A aprovação da Lei Arouca deu fim aos projetos de leis municipais que visavam a proibir a experimentação animal, inclusive uma que já vigorava em Florianópolis, com o argumento de que a proibição causaria sérios prejuízos à pesquisa científica.
          Porém, para Laerte Fernando Levai, promotor de justiça de São Paulo e especialista em Bioética, a Lei Arouca acaba legitimando os maus-tratos com os animais sob o pretexto de fazer ciência. "Trata-se de uma legislação que está na contramão da história.”
          Enquanto países da Europa estão abolindo o uso de animais em pesquisas e no ensino, aqui nós editamos uma lei que reafirma e estimula a exploração animal como método oficial de pesquisa", diz. Levai relembra que o Brasil, como poucos países, tem preceitos constitucionais que, em tese, asseguram a proteção dos animais: segundo o artigo 32 da Lei 9.605/08, é crime a realização de procedimentos dolorosos ou cruéis em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. Deste ponto de vista, a Lei Arouca aparece como um salvo-conduto para práticas não somente antiéticas como inconstitucionais.
          Se os métodos substitutivos seriam mais éticos, eficientes, baratos e coerentes com a lei, por que a vivissecção ainda é a prática de pesquisa predominante no país? Para Levai, trata-se de uma força de tradição: em geral, os pesquisadores se acostumaram, ao longo dos séculos, a utilizar uma metodologia errada para fazer ciência. "A maioria dos pesquisadores não se preocupa com as
causas das doenças, apenas com suas consequências. Quem mais lucra com isso é a indústria farmacêutica. Daí a conclusão de que se o cientista abandonasse o uso de animais, para centrar seus esforços no próprio homem, a pesquisa médica seria bem mais eficiente", diz Levai.
          Para os cientistas, são as limitações impostas pela lei que mais impedem a disseminação das novas tecnologias na pesquisa. "A validação dos métodos substitutivos é o grande problema. Quando o pesquisador começa a trabalhar, normalmente não quer recorrer aos animais, mas ele não tem saída", conta Carlos Müller, coordenador do Centro de Experimentação Animal do Instituto Oswaldo Cruz. Ele explica que, para que as pesquisas se desenvolvam de modo a garantir os melhores resultados possíveis, é necessário o reconhecimento da metodologia utilizada por parte das CEUAs. No entanto, os métodos alternativos foram muito pouco estudados até agora no país, tornando mais viável recorrer a procedimentos tradicionais e normatizados. O biólogo Thales Tréz também acredita que o meio científico não encontra uma cultura propícia para esse tipo de crítica. "Não há fomento no Brasil para que outros modelos entrem em cena no lugar da modelagem animal - há, sim, toda uma estrutura que sustenta esse método, como os biotérios e revistas especializadas", conta.

Sinais de mudança

          Por ora, é nas instituições de ensino que os primeiros passos em direção à substituição do uso de animais pelas novas tecnologias mais se fazem sentir no Brasil. "Como se trata apenas de ilustrar conhecimentos já sabidos, as práticas com animais se tornam obsoletas frente a grande diversidade de recursos tecnológicos disponíveis hoje", observa Tréz.
          Em São Paulo, o uso de cobaias em aulas práticas foi proibido na Faculdade de Medicina do ABC, com a emissão de uma portaria em 2007. A médica Nédia Hallage, professora de Infectologia na faculdade, conta que, em um primeiro  momento, alguns alunos e professores duvidaram dos benefícios da mudança por achar que ela comprometeria a qualidade das disciplinas. A mesma reação foi observada pelo professor Emerson Contesini na Faculdade de Medicina Veterinária da UFRGS (FAVET), onde as mudanças iniciaram há cerca de 10 anos e foram intensificadas com a aprovação da Lei Arouca. No entanto, o uso dos métodos substitutivos não só não prejudicou as condições de ensino como auxiliou na sensibilização dos alunos. "Não houve nenhuma perda didática. Por ele não ter que sacrificar um ser vivo, o que tivemos foi a humanização do aluno das áreas da saúde", explica Nédia.
          Na Faculdade de Medicina do ABC, os animais de pequeno porte foram substituídos por modelos computadorizados nas disciplinas de farmacologia e fisiologia. Já no aprendizado de técnica cirúrgica, os modelos são cães embalsamados, mortos por causas naturais e doados para a instituição. A conservação dos cães também é utilizada pela UFRGS, além de um extenso trabalho com recursos audiovisuais. "Adquirimos máquina fotográfica e filmadora para produzir filmes e fotos didáticas. Meus orientandos de doutorado, com alguns alunos da graduação, já iniciaram um piloto de execução de fotos e filmes para as aulas e a proposta é depois incluir na página da FAVET", conta o professor Emerson.
          A discussão sobre métodos substitutivos para o ensino cirúrgico também compõe uma disciplina do programa de pós-graduação da universidade desde 2006, inclusive estimulando os alunos a apresentar seu próprio método. As novas tecnologias ainda promoveram a aproximação de alunos que não concordam com a vivissecção. "Antes, alguns alunos se recusavam a assistir às aulas por causa dos maus-tratos ao animal. Há 30 anos, tinha aulas que eu não conseguia assistir porque me causavam muito sofrimento", conta a professora Nédia. Ela avalia as iniciativas como muito importantes para a humanização dos profissionais. "Quanto mais se difundir que essa prática não é necessária, que não há comprometimento na qualidade das aulas, melhor para o ensino no Brasil."


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2 de julho de 2012

EUA: VENDA DE FÍGADO DE GANSO SERÁ PROIBIDA NO ESTADO DA CALIFÓRNIA.

Fim da linha para a venda de foie gras na Califórnia

          A partir deste domingo, 1º de julho de 2012, será considerado crime vender qualquer produto que contenha foie gras (fígado de gansos ou patos engordados de forma cruel) em todo o Estado da Califórnia, nos Estados Unidos. Há alguns anos, o então governador Arnold Schwarzenegger havia conseguido proibir a produção da iguaria cruel e agora a justiça também não vai tolerar que restaurantes sirvam pratos com ela.
          O foie gras é um “alimento” milenar descoberto pelos egípcios e é uma ótima notícia saber que a justiça do Estado da Califórnia levou em consideração o sofrimento dos animais e foi por eles que a proibição foi aceita. Donos de restaurantes locais que servem o foie gras  estão revoltados e alegam ter sua liberdade comprometida. Já sobre a liberdade dos animais, eles não alegam nada.

O mais bizarro

          Alguns restaurantes doam U$ 1 a cada prato com foie gras vendido. O dinheiro vai para uma suposta associação que faz pesquisas de como explorar e matar os animais com menos dor e sofrimento. Muitos clientes comem o fígado de um animal torturado e ainda saem com a consciência tranquila por ter doado U$ 1 para que eles “sofram menos” no futuro e que o prato com fígado não suma do cardápio.
          Uma reportagem sobre o assunto pode ser assistida no site do Globo News (clique aqui).


(Publicado em ViSta-se)

Observação: Uma vez na vida esses EUA fazem alguma coisa que preste!!!