FOGUETÓRIO

Na Holanda, é proibido soltar fogos de artifício, que só são permitidos na véspera do ano novo. Ai de quem soltar um rojão, ou o que seja, sem ser no réveillon, porque vai pra cadeia, com certeza. Em estádio de futebol e outros eventos, então, jamais. Pois é, país de primeiro mundo, né? Foguetório é coisa de gentalha.

Em SSCaí, até a prefeitura patrocina eventos com foguetório, dando muito mau exemplo. Daí, todos se acham no direito de, a qualquer pretexto, encher o saco dos outros. Aliás, no pensamento deles, isso só incomoda os cachorros e eles não estão nem aí. Besteira. Eu odeio foguetes e rojões e sei de MUITA GENTE que também odeia, contrariando esses idiotas.

Para acabar com a ignorância dessas pessoas, informo que MILHARES DE PÁSSAROS morrem por causa da barulheira, que, comprovadamente, perturba a saúde dos idosos, com o aumento da pressão arterial, e dos bebês, provocando choro e até vômitos. Viram? Não só os cachorros sofrem. Pelo jeito, esses “fogueteiros” odeiam gente também!!!

CAÇADOR BOM É CAÇADOR MORTO.

CARROCEIRO BOM É CARROCEIRO MORTO.

DEUS CRIOU OS PÁSSAROS, A MALDADE HUMANA INVENTOU A GAIOLA.

“Tome partido. A neutralidade ajuda o opressor, nunca a vítima. O silêncio encoraja o torturador, nunca o torturado." (Elie Wiesel)

"De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto." (Rui Barbosa)

"Existe 1 pessoa para fazer o bem, 10 para fazer o mal e 100 para criticar/atrapalhar quem faz o bem."

É PORQUE SOU TÃO TEIMOSA QUE INSISTO EM MUDAR O MUNDO."

(Mercedes Soza)

7 de maio de 2012

COMO AGIR AO PRESENCIAR MAUS TRATOS AOS ANIMAIS


          Nós que lutamos pelos Direitos dos Animais temos que por vezes mostrar aos aplicadores de leis – autoridades públicas de qualquer grau – policiais, promotores públicos, juízes, desembargadores, e a todos os operadores do Direito – os textos da lei e informá-los com (todo) o nosso conhecimento o que está ocorrendo e de que forma. Não é fácil, mas ninguém entra em uma causa de amor e proteção à vida, seja ela qual for (e em nosso caso tendo como foco a vida animal e sua inserção no seio da sociedade), achando que será uma luta a ser vencida apenas na primeira batalha. É nossa responsabilidade adquirir a cada dia mais informações e repassá-las àqueles que têm o dever de ofício de saber.
          Quando estiver no caminho da Delegacia para formalizar uma ocorrência, saiba que ela poderá ser enquadrada como: Termo Circunstanciado de Ocorrência ou um B.O. (Boletim de Ocorrência). Tenha sempre em mãos a Constituição Federal, cujo artigo 225 § 1°, inciso VII, traz a seguinte redação:

“Incumbe ao Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção das espécies ou submetam os animais à crueldade”.

          Tenha também a Lei n° 9.605/98 – Lei dos Crimes Ambientais - que tem para salvaguardar os animais contra agressões o seu artigo 32, que diz:

“Praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos” - a pena estabelecida pelo legislador é a de três meses a um ano de detenção, além da multa. Incorre nas mesmas penas desse crime “quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos” (§ 1°), aumentando-se a reprimenda de um sexto a um terço “se ocorre morte do animal” (§ 2°).

          A responsabilidade de executar qualquer procedimento adequado ao que você leva e dá conhecimento à autoridade policial, é dela. A responsabilidade de adoção do meio correto é do agente público, em nosso caso o policial. Ele optará pelo Termo Circunstanciado ou Boletim de Ocorrência. Forneça dados, nomes, e tudo relacionado. Disso depende a punição. E mesmo que exista algum problema ou mesmo que entenda ser tratado como uma causa menor, ignore. Respire. Estamos diante de uma causa de consciência pública. Não perca a sua razão. Anote o nome dos policiais de plantão, a equipe a que pertencem, lembrando sempre de atuar em dupla ou mais e, procure um advogado ligado na causa animal. Ele poderá com os elementos que você fornecer, pedir a abertura de inquérito policial objetivando a apuração e responsabilização no caso. Não poderão negar. Provas. Precisamos sempre apresentar o maior número delas. Fotos, testemunhas, laudos veterinários, nome dos policiais militares ou civis que estiveram ou se envolveram no caso, tudo. Estarão agindo como cidadãos. Pelos bichos e na defesa deles.

NAM MYOHO RENGUE KYO
Rogério Gonçalves
Advogado

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