PROJETO DE LEI Nº 16/2013
Assunto: “CRIA O SERVIÇO
PORTONENSE DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS (SEPPA) NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO
CENTRALIZADA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, DISPÕE SOBRE SUAS COMPETÊNCIAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
MARIA ODETE RIGON, Prefeita Municipal de Portão, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica
Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
Art. 1º Fica criado o Serviço Portonense de Proteção aos
Animais (SEPPA) no âmbito da Administração Centralizada do Executivo Municipal,
vinculada à Secretaria da Saúde.
Art. 2º O SEPPA é o órgão central de formulação e
estabelecimento das políticas públicas destinadas à saúde, à proteção, à
defesa, ao controle populacional e ao bem-estar dos animais no âmbito do
Município de Portão.
Art. 3º Compete ao SEPPA, no âmbito de suas atribuições,
para o cumprimento de suas finalidades:
I – esterilização e microchipagem de carnívoros domésticos
para animais sob custódia municipal, de rua, ou que pertençam a pessoas com
baixa renda comprovada pelo Governo Federal por Programas Sociais (Bolsa
Família, por exemplo), com respectiva prioridade;
II – planejar, coordenar, desenvolver, articular, implementar,
gerenciar, controlar e executar ações voltadas à efetivação das políticas sob
sua responsabilidade;
III – articular e promover políticas para os animais,
mediante interlocução com a sociedade civil, com agências nacionais e
internacionais e com os demais Poderes e esferas da Federação;
IV – promover e acompanhar a execução dos contratos e dos
convênios, bem como dar continuidade aos acordos vigentes;
V – promover e organizar seminários, cursos, congressos e
fóruns periódicos, com o objetivo de discutir diretrizes para as políticas
públicas a serem desenvolvidas e implantadas;
VI – planejar e adotar as providências necessárias à
garantia do cumprimento da legislação, no âmbito de suas atribuições;
VII – organizar, gerenciar e capacitar grupo de voluntários,
para dar suporte a projetos relacionados à causa animal;
VIII – exercer as atribuições que lhe forem delegadas pela
Prefeita Municipal;
IX – realizar convênio com clínicas veterinárias para
animais sob custódia municipal, de rua, ou que pertençam a pessoas com baixa
renda comprovada pelo Governo Federal por Programas Sociais (Bolsa Família, por
exemplo), com respectiva prioridade, e tenham sofrido alguma forma de trauma,
como atropelamento ou maus-tratos; e
X – fiscalizar maus-tratos aos animais.
Art. 4º Todas as atividades públicas municipais referentes
aos animais domésticos passam a ser administradas pelo SEPPA, respeitadas e
mantidas as competências da Equipe de Vigilância Sanitária, da Secretaria
Municipal de Saúde, compreendendo-se, ainda, nas atividades do SEPPA, as
seguintes:
I – o recolhimento, a remoção, a apreensão, o alojamento e a
guarda de animais soltos nas ruas que apresentem riscos reais à população –
zoonose cujo tratamento inexiste ou de raça ou tamanho potencialmente assassino
(pit bull, rottweiler e etc.);
II – a garantia de espaço físico destinado à observação
técnica pelo prazo determinado pela norma técnica/MS para animais agressores,
mordedores, com alterações comportamentais ou neurológicas, como forma de
monitoramento da raiva urbana;
III – o licenciamento e a fiscalização de estabelecimentos
destinados à criação, ao comércio, à hospedagem, ao transporte, ao alojamento,
às feiras e à prestação de serviços envolvendo ou utilizando animais; e
IV – a notificação à Vigilância Sanitária de todos os casos
de animais que estejam envolvidos em agravos de mordeduras com possível
exposição a vírus rábicos, após laudo veterinário emitido pelo SEPPA.
Parágrafo único. O disposto no inc. III do caput deste
artigo não se aplica aos estabelecimentos considerados de interesse à saúde
como consultórios, clínicas, hospitais e laboratórios veterinários que
permanecerem sob a responsabilidade da Vigilância Sanitária.
Art. 5º A estrutura organizacional do SEPPA, a definição das
competências e a criação dos cargos serão definidas em legislação vinculada à
estrutura administrativa do Município de Portão.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Executivo Municipal.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Portão (RS), Gabinete da Prefeita Municipal, em 21 de
fevereiro de 2013.
MARIA ODETE RIGON
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA
A política
municipal carece de um dispositivo e de uma ordem legal capazes de disciplinar,
regrar e estabelecer as ações referentes à proteção dos animais.
No Município
de Portão, temos uma crescente população de animais de rua, com isso se viu a
necessidade de garantir a estes animais a sobrevivência, além da preocupação
ecológica e bem-estar animal também incide fortemente em promoção de saúde
pública.
Desta forma
torna-se um desafio ao poder público trabalhar a prevenção e o controle de
animais, com vistas à saúde humana, conciliando ao bem estar dos animais.
Dentro desta perspectiva, a implantação do Serviço Portonense de Proteção aos
Amimais (SEPPA) surge com o objetivo de combater e controlar o desenfreado
aumento desta população assim como trabalhar a conscientização da sociedade
afim de evitar constantes históricos de maus tratos.
Por estas
razões, o Poder Executivo solicita o exame do presente projeto de lei aos
senhores vereadores, ao tempo que os cumprimenta cordialmente.
MARIA ODETE RIGON
Prefeita Municipal
(Projeto aprovado por
unanimidade de votos na sessão legislativa do dia 25 de março de 2013.)
***Que vergonha pra
nossa cidade e pros nossos políticos (leia-se prefeito e vereadores), não é???
Realmente, a nossa cidade está ficando pra trás. É a mais antiga da região e tá
ficando pra trás. Só falam nos tais aviários e pocilgas. Nada mais melhora,
nada mais é feito. Do que adianta a cidade ter dinheiro se não o gasta em
benefício da população??? Aonde vai o dinheiro? A gente não vê nada sendo feito.
O que o poder público tem obrigação de fazer, não faz. Gasta toda a nossa grana
em carnaval, rodeio, Festa da Bergamota e outros “incentivos” aleatórios. Que
vergonha!!!