FOGUETÓRIO

Na Holanda, é proibido soltar fogos de artifício, que só são permitidos na véspera do ano novo. Ai de quem soltar um rojão, ou o que seja, sem ser no réveillon, porque vai pra cadeia, com certeza. Em estádio de futebol e outros eventos, então, jamais. Pois é, país de primeiro mundo, né? Foguetório é coisa de gentalha.

Em SSCaí, até a prefeitura patrocina eventos com foguetório, dando muito mau exemplo. Daí, todos se acham no direito de, a qualquer pretexto, encher o saco dos outros. Aliás, no pensamento deles, isso só incomoda os cachorros e eles não estão nem aí. Besteira. Eu odeio foguetes e rojões e sei de MUITA GENTE que também odeia, contrariando esses idiotas.

Para acabar com a ignorância dessas pessoas, informo que MILHARES DE PÁSSAROS morrem por causa da barulheira, que, comprovadamente, perturba a saúde dos idosos, com o aumento da pressão arterial, e dos bebês, provocando choro e até vômitos. Viram? Não só os cachorros sofrem. Pelo jeito, esses “fogueteiros” odeiam gente também!!!

CAÇADOR BOM É CAÇADOR MORTO.

CARROCEIRO BOM É CARROCEIRO MORTO.

DEUS CRIOU OS PÁSSAROS, A MALDADE HUMANA INVENTOU A GAIOLA.

“Tome partido. A neutralidade ajuda o opressor, nunca a vítima. O silêncio encoraja o torturador, nunca o torturado." (Elie Wiesel)

"De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto." (Rui Barbosa)

"Existe 1 pessoa para fazer o bem, 10 para fazer o mal e 100 para criticar/atrapalhar quem faz o bem."

É PORQUE SOU TÃO TEIMOSA QUE INSISTO EM MUDAR O MUNDO."

(Mercedes Soza)

14 de janeiro de 2013

Atividades poluidoras que estão destruindo nosso planeta.

O que dizer diante da indiferença dos humanos para a realidade dos fatos?


Aproveitando, vejam o vídeo A ENGRENAGEM produzido pelo Instituto Nina Rosa. É muito bom.

(Publicado em O Grito do Bicho)

ViSta-se lança hotsite com o documentário “O que veio antes?”, narrado pelo astro Steve-O.


Você vai se emocionar com a história real de animais que escaparam de matadouros.

          Com apenas 10 minutos, o documentário narrado pelo humorista norte-americano Steve-O vai fazer você pensar e, possivelmente, se emocionar. Steve-O se tornou vegano em agosto de 2009 e, desde então, vem mostrando que realmente leva a sério o veganismo, com muitas ações em favor da divulgação da filosofia de vida vegana.


Sinopse

          Em “O que veio antes?”, Steve-O mostra 3 histórias incríveis de animais que, após tragédias naturais, conseguiram escapar de matadouros nos EUA e hoje vivem em um dos mais famosos abrigos para animais do mundo, o “Farm Sanctuary” (Fazenda Santuário).
          O documentário foi produzido pela Farm Sanctuary e legendado em português pela voluntária Irene Pontes, de Juiz de Fora-MG.

(Publicado em ViSta-se)

ONG ESTADUNIDENSE LANÇA VÍDEO COM HISTÓRIA EMOCIONANTE

Se você tem coração, vai se emocionar.

          Com um vídeo simples, curto e imersivo, a ONG norte-americana “Mercy For Animals” (Compaixão para os Animais) pretende tocar a população com muita sensibilidade. “Minha História” é o nome do novo filme da ONG, de apenas três minutos, publicado nesta quarta-feira (09).

Assista ao vídeo | Youtube.

(A versão legendada em português foi disponibilizada por Robson Duarte, de Venâncio Aires, Rio Grande do Sul.)

(Publicado em ViSta-se)

Animais abandonados elegem Prefeito e Vereador em Tatuí - SP

Histórico


Manu e José Franson - Evento em Tatuí pela implantação do
Projeto Postos Veterinários de Proteção aos animais.

7 de Outubro de 2012 - Manu foi eleito Prefeito e José Franson Vereador em Tatuí - SP, em uma campanha que ficará na história do Brasil como a primeira eleição municipal vencida pelos animais abandonados.
          José Franson, eleito Vereador com 935 votos, não é político tradicional, simples protetor de animais, dedica sua vida para ‘convencer’ Prefeitos para que implantem o Projeto Postos Veterinários de Proteção aos animais. Trabalhou destemidamente, dia e noite, eleitor a eleitor, pedindo votos para seu candidato a Prefeito Manu, divulgando ostensivamente o acordo escrito e público pela implantação integral do projeto caso o Manu fosse eleito.
          Sua campanha foi estruturada exclusivamente na luta pela implantação integral do Projeto Postos Veterinários - Solução definitiva para o cruel e bárbaro sofrimento vivido pelos milhares de animais abandonados da cidade, de maneira ética, sem aprisionar nem matar.
          Resultado - O Manu foi eleito Prefeito de Tatuí, com uma diferença de 966 votos do segundo colocado. Centenas de eleitores não votaram no José Franson para vereador, por questões familiares, etc., mas votaram no Manu motivadas pelo acordo dele pela implantação do projeto postos veterinários. José Franson afirma categoricamente que os animais abandonados deram a vitória ao Manu. Eles votaram. Os mais desprezados votaram. Grande Vitória!!!
          José Franson considera que o sonho dos protetores de animais de todo Brasil, sonho sonhado desde sempre, pelo fim definitivo desta barbárie medieval, de aprisionar os animais, existentes em todos os CCZs - canis municipais, de todo país, está a um passo de se tornar realidade em Tatuí. Manu será condecorado como Prefeito Libertador e Tatuí poderá ser a Capital Nacional da Proteção Animal, modelo para todos os municípios brasileiros onde os prefeitos queiram ser reconhecidos pela ética e pelos votos.

Movimento “Família amigos dos animais”

          Cansado de ver os Prefeitos o elogiarem e nada fazerem, José Franson iniciou um movimento nacional para encontrar e formar lideranças entre os protetores de animais, visando exclusivamente à luta pela implantação do Projeto Postos Veterinários.
          Hoje, as "Famílias amigos dos animais" estão presentes em 44 municípios em todo Brasil, devendo ser incrementadas a partir de agora, que se provou nas urnas que o modelo efetivamente funciona.

MANUAL INICIAR FAMÍLIA

PROJETO POSTOS VETERINÁRIOS - RESUMO

***Aos poucos, pena que é tão devagar, as pessoas vão evoluindo. Isso só não acontece nesta cidade de SSCaí, em que o atraso e a ignorância dominam.

10 de janeiro de 2013

ISRAEL PROÍBE COMERCIALIZAÇÃO DE COSMÉTICOS TESTADOS EM ANIMAIS


          Batons, esmaltes e qualquer outro item de beleza ou higiene pessoal testados em animais não são mais aceitos no país.
          Já está valendo a lei que proíbe a fabricação e a venda de cosméticos testados em animais em Israel. A medida vale também para todos os produtos de higiene pessoal. O político israelense Eitan Cabel declarou que a nova lei é “uma verdadeira revolução na proteção animal de Israel”. Apesar da boa notícia, a lei abre exceção para produtos médicos. “Com essa lei, esperamos criar uma mudança de percepção que vai proibir os testes em animais por completo, no futuro.”, disse Cabel.

Leia também:


*** Yesssssssss!!! Muito devagar as pessoas vão evoluindo. Só neste país, e em SSCaí, isso não acontece.

2 de janeiro de 2013

Conheça o Projeto de Lei sobre a esterilização gratuita de cães e gatos em Passo Fundo

Confira abaixo o projeto de Lei sobre a esterilização gratuita de caninos e felinos em Passo Fundo.

PROJETO DE LEI

Caracteriza a esterilização gratuita de caninos e felinos como função de saúde pública, institui sua prática como método oficial de controle populacional e de zoonoses, proíbe o extermínio sistemático de animais urbanos. Autoriza o Poder Executivo a criar Postos de Atendimento Veterinário e Hospital de Pronto Socorro Veterinário 24 horas no município de Passo e dá outras providências.

CAPÍTULO I
DA ESTERILIZAÇÃO DE CANINOS E FELINOS COMO FUNÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA

Art. 1º - Fica caracterizado o controle populacional e de zoonoses de caninos e felinos no Município de Passo Fundo, como função de saúde pública.
Art. 2º - O controle populacional e de zoonoses será exercido mediante a prática da esterilização cirúrgica, promovida e coordenada pelo Poder Público Municipal, de forma inteiramente gratuita e acessível a todo munícipe, independentemente de comprovação de renda.
§ 1º Fica expressamente proibido o extermínio de animais urbanos excedentes ou abandonados como controle populacional ou de zoonoses.
§ 2º Fica expressamente proibida a cobrança de qualquer taxa que incida sobre o serviço de esterilização prestado.
Art. 3º - As cirurgias de esterilização serão realizadas nos estabelecimentos municipais que já tenham as instalações e equipamentos necessários a esta finalidade, bem como naqueles que futuramente forem adequados para tal finalidade.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos orçamentários suplementares para:
I - ampliar as instalações já existentes para esterilização cirúrgica;
II - criar campanhas adicionais de esterilização, podendo para tal contratar profissionais para, no tempo de cada campanha, atuar em sua preparação, implantação, execução e avaliação;
III - promover, pelos meios de comunicação adequados, campanhas para a divulgação das disposições desta Lei, assim como as campanhas educativas necessárias à assimilação da posse responsável de animais urbanos como obrigação de cidadania;
IV - estabelecer convênios com instituições apropriadas e capacitadas para a realização dos programas de esterilização gratuita.
Art. 5º - Os procedimentos cirúrgicos de esterilização deverão obedecer às seguintes condições:
I - realização das cirurgias por equipe composta de médicos veterinários, aprovada pelo Município como apta para tal;
II - utilização de procedimento anestésico adequado às espécies, através de anestesia geral, podendo ser ela inalatória ou injetável;
III - o animal durante o procedimento cirúrgico deverá ser chipado para a identificação junto ao cadastro municipal;
Parágrafo único. Fica expressamente proibida a realização do ato cirúrgico antes de ser atingido, pelo animal, estágio de absoluta insensibilidade a qualquer tipo de estímulo doloroso.
Art. 6º - Na aplicação desta Lei será observada a Constituição Federal, em especial o art. 225, § 1º, inciso VII; a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998), em especial o artigo 32, § 1º e § 2º; a Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688 de 3 de outubro de 1941); e o Decreto Federal nº 24.645 de 10 de julho de 1934.
Art. 7º - Os procedimentos administrativos e funcionais a serem adotados para a operacionalização da esterilização gratuita serão de responsabilidade do Poder Executivo.

CAPÍTULO II
DOS POSTOS DE ATENDIMENTO VETERINÁRIO GRATUITOS

Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar Postos de Atendimento Veterinário gratuito no Município de Passo Fundo, enfatizando as áreas onde for constatado maior número de animais domésticos.
Art. 9º - O atendimento gratuito oferecerá todos os procedimentos necessários ao tratamento do animal, incluindo vacinação, esterilização, cirurgia e tratamento pós-cirúrgico.

CAPÍTULO III
DO HOSPITAL DE PRONTO SOCORRO VETERINÁRIO 24 HORAS

Art. 10º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o pronto-socorro veterinário gratuito com funcionamento durante as 24 horas do dia, com a finalidade de atender a animais de pequeno e grande porte.
Art. 11º - O serviço será gratuito e terá como finalidade o socorro aos animais acidentados, doentes ou abandonados em logradouros públicos.
Art. 12º - O serviço será composto de viaturas, central telefônica e equipe plantonista composta de veterinário, auxiliar veterinário e motorista.
§ 1º - As viaturas deverão ser especialmente equipadas para:
I - ministrar, no local do atendimento, os primeiros socorros necessários;
II - realizar atendimento ambulatorial a ser ministrado durante o transporte para local equipado para atos cirúrgicos ou para tratamento prolongado; e
III - realizar transporte para abrigos, municipais ou particulares, assim como para residências de munícipes que se disponham a tutelá-los.
§ 2º - Em caso de entrega de animais socorridos a abrigos particulares ou a munícipes, deverá ser assinado, em duas vias, termo de responsabilidade do qual conste:
I - qualificação completa dos responsáveis pela tutela;
II - qualificação completa da equipe que realizou o recolhimento e socorro;
III - endereço e horário em que o animal foi socorrido;
IV - endereço e horário em que o animal foi entregue; e
V - características do animal socorrido com descrição detalhada de seu estado de saúde, e de sinais capazes de prover sua posterior identificação.
§ 3º - As duas vias assinadas no momento de entrega de animais socorridos se destinarão:
I - ao órgão responsável pelo serviço; e
II - aos responsáveis pela tutela do animal entregue, sejam eles munícipes, representantes de órgãos municipais ou representantes de instituições particulares.
Art. 13º - O serviço deverá manter registro detalhado das ocorrências com a finalidade:
I - de coibir maus tratos e abandono;
II - de proceder o controle populacional através da esterilização   gratuita; e
III - de mapear e tratar patologias.

Art. 14º - O socorro será solicitado através de comunicação telefônica proveniente de munícipes.
Art. 15º - Ao Poder Executivo, através dos órgãos que entender competentes para tal, caberá o acompanhamento e fiscalização do estado dos animais tutelados por munícipes ou por abrigos particulares.

Art. 16º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de cento e vinte dias.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art 18º - Revogam todas as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA

          O caso dos animais abandonados que se proliferam pela nossa cidade é uma questão de saúde pública. Veja o gráfico abaixo:
          Como justificativa, ainda trago artigo de Heron José de Santana, Luciano Rocha Santana e Tagore Trajano publicado no site da Agência de Notícias de Direitos Animais, (http://www.anda.jor.br), qual seja:
          “A Era Moderna foi marcada pela instrumentalização do sentido das coisas, orientando suas relações por relação meio/fim, no instante em que colocava o homem no centro do mundo, desvalorizando tudo aquilo que estava ao seu redor.
          Destacam-se os textos de René Descartes, filósofo racionalista francês, que viveu de 1596 a 1650 e que defendia a tese mecanicista da natureza animal, influenciando, até hoje, o mundo da ciência experimental. Para ele, os animais são destituídos de qualquer dimensão espiritual e, embora dotados de visão, audição e tato, são insensíveis à dor, incapazes de pensamento e consciência de si.
          Essa tradição ocidental que exclui os animais de qualquer consideração moral serve como fundamento para realização de experimentos com animais, tendo como apoio a fisiologia, que permitiu que se ignorasse o aparente sofrimento dos animais em experiências em prol do bem-estar humano.
          O presente artigo busca examinar o alcance dessa teoria que exclui os animais de qualquer consideração moral, servindo como fundamento para realização de experimentos e práticas de maus-tratos até os dias atuais.
          É sabido que, após a propositura de ações envolvendo animais, tais como o Habeas Corpus de Suíça – HC nº 833085-3/2005, o meio jurídico se questiona sobre as possíveis transformações dos padrões morais da sociedade e o seu reflexo na atuação dos operadores e na própria legislação. Para Tom Regan, o lugar dos animais no entrelaçado moral de nossa cultura mudou, e expressões como direito dos animais têm feito parte do nosso vocabulário diário, demonstrando os efeitos dessa reviravolta.
          Realmente, há um certo tempo, falar-se em direito dos animais poderia ser considerado algo excêntrico, contudo, no contexto atual, a expressão já é considerada uma realidade. O tratamento e as atitudes que adotamos em relação aos animais ensejam enormes contradições que, a depender da cultura, pode inseri-los ou não na esfera de moralidade de determinada sociedade.
          Nesse sentido, os seres sencientes teriam direitos e não os admitir, negando esse status moral ao animal, seria desprezar as reivindicações sobre o “progresso” humano sem dor, o que se contrapõe ao número maciço dos animais usados em pesquisas e na indústria.
          Segundo Rita Paixão, embora sejam possíveis diversas abordagens, basicamente são duas grandes as teorias morais que têm pautado o debate dos direitos dos animais: 1) a perspectiva consequencialista, trazida à tona nos anos 1970, com Peter Singer (2004), a partir da obra Libertação Animal,que tem sua raiz na perspectiva utilitarista de Jeremy Bentham, o qual já havia introduzido a idéia da necessidade de ampliar a esfera moral; 2) a visão dos direitos dos animais, baseada no princípio kantiano aplicado aos animais, ou seja, o “animal deve ser tratado como um fim em si mesmo, e não como um mero meio”, cujo principal defensor é Tom Regan, filósofo norte-americano, com a obra The Case for Animal Rights (1983)e Empty Cages (2004), nas quais ratifica e identifica uma esfera moral onde os animais estariam inseridos.
          No ordenamento jurídico brasileiro, o primeiro registro de uma norma a proteger animais de quaisquer abusos ou crueldade foi o Código de Posturas de 6 de outubro de 1886, do município de São Paulo, em que o artigo 220 dizia que os cocheiros, condutores de carroça, estavam proibidos de maltratar animais com castigos bárbaros e imoderados, prevendo multa.
          Todavia, somente com o advento da Constituição de 1988, quando as normas de direito ambiental adquirem status constitucional é que se obriga o Poder Público e a coletividade a preservar o meio ambiente e sua fauna, vedando toda e qualquer prática que submeta os animais a crueldade.
          Com efeito, para Heron Santana Gordilho, a Constituição Federal, em seu artigo 225, §1º, VIII, reconhece que os animais são dotados de sensibilidade, impondo à sociedade e ao Estado o dever de respeitar a vida, a liberdade corporal e a integridade física desses seres, além de proibir expressamente as práticas que coloquem em risco a função ecológica, provoque a extinção ou submetam à crueldade qualquer animal.
          Ora, para ele, a norma constitucional atribui um mínimo de direito: o de não submeter seres sencientes a tratamentos cruéis, práticas que coloquem em risco a sua função ecológica ou ponham em risco a preservação de sua espécie.
          De fato, o Brasil é um dos poucos países do mundo a vedar, na própria Constituição Federal, a prática de crueldade para com os animais. A maioria das Cartas Estaduais, acompanhando aquele mandamento supremo, proíbe a submissão de animais a atos cruéis. Por isso, Laerte Levai afirma que o repertório jurídico brasileiro é mais do que suficiente para proteger os animais da maldade humana.
          Apesar disso, o Brasil ainda utiliza, sem qualquer controle, esses seres vivos, desprezando a farta legislação existente sobre o assunto. Para Sônia Felipe, esse é um sintoma das leis brasileiras de proteção animal que foram aprovadas sem qualquer fundamentação filosófica durante os regimes ditatoriais, quando os cidadãos foram privados de sua liberdade de expressão política e demais direitos democráticos. Para a autora, antes da Constituição de 1988, os animais ficaram sob a guarda ou proteção de um Estado não-democrático que fazia leis, mas que se recusava a respeitá-las.
          Porém, o não emprego dessa legislação não significa a inexistência de um direito que deve ser assegurado e garantido pelos órgãos públicos judiciais.
          Portanto, para Luciano Santana, está entre as atribuições do Ministério Público a salvaguarda dos interesses dos animais, de modo a garantir a dignidade animal – entendida como a qualidade intrínseca e distintiva reconhecida em cada ser senciente, fazendo-o merecedor de respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade humana.
          Desse modo, espera-se que, em um tempo próximo, possamos efetivar, ainda mais, os direitos dos animais, percebendo que algumas das práticas que denominamos “científicas” ou “comuns” na sociedade atual são, na verdade, atrocidades e, por isso, devem cessar.”
     Sem mais para o momento, subscrevo-me renovando os votos de mais alta estima.

Vereador Eng. Zé Eurides
Líder da Bancada do PSB


(Encaminhado por Elizabeth Cristina Ribas - Educadora do Ensino Fundamental - Rio de Janeiro - Grupo ASD - Animais Sujeitos de Direito)

*** Viram só? Quando se quer fazer, se faz!!! Muito me admirei ver um VEREADOR fazer um projeto tão legal. Geralmente, os prefeitos e vereadores são os piores políticos de todos, porque são totalmente ignorantes, tal e qual os de nossa cidade, infelizmente. Que projetos têm eles pra mostrar??? Nadica de nada!!!