FOGUETÓRIO

Na Holanda, é proibido soltar fogos de artifício, que só são permitidos na véspera do ano novo. Ai de quem soltar um rojão, ou o que seja, sem ser no réveillon, porque vai pra cadeia, com certeza. Em estádio de futebol e outros eventos, então, jamais. Pois é, país de primeiro mundo, né? Foguetório é coisa de gentalha.

Em SSCaí, até a prefeitura patrocina eventos com foguetório, dando muito mau exemplo. Daí, todos se acham no direito de, a qualquer pretexto, encher o saco dos outros. Aliás, no pensamento deles, isso só incomoda os cachorros e eles não estão nem aí. Besteira. Eu odeio foguetes e rojões e sei de MUITA GENTE que também odeia, contrariando esses idiotas.

Para acabar com a ignorância dessas pessoas, informo que MILHARES DE PÁSSAROS morrem por causa da barulheira, que, comprovadamente, perturba a saúde dos idosos, com o aumento da pressão arterial, e dos bebês, provocando choro e até vômitos. Viram? Não só os cachorros sofrem. Pelo jeito, esses “fogueteiros” odeiam gente também!!!

CAÇADOR BOM É CAÇADOR MORTO.

CARROCEIRO BOM É CARROCEIRO MORTO.

DEUS CRIOU OS PÁSSAROS, A MALDADE HUMANA INVENTOU A GAIOLA.

“Tome partido. A neutralidade ajuda o opressor, nunca a vítima. O silêncio encoraja o torturador, nunca o torturado." (Elie Wiesel)

"De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto." (Rui Barbosa)

"Existe 1 pessoa para fazer o bem, 10 para fazer o mal e 100 para criticar/atrapalhar quem faz o bem."

É PORQUE SOU TÃO TEIMOSA QUE INSISTO EM MUDAR O MUNDO."

(Mercedes Soza)

8 de abril de 2013

Prevaricação

(Wikipédia, a enciclopédia livre.)

          Prevaricação é um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. [1]
          Importante ressaltar que não é admitida a modalidade culposa. Ao deixar de fazer algo que deve ser feito seguindo o princípio da eficiência e celeridade para satisfazer um interesse pessoal, esse comportamento é entendido juridicamente como dolo (intencionalidade). Pode ser classificado como omissivo, quando o funcionário deixa de fazer seu trabalho, ou comissivo, quando o funcionário intencionalmente atrasa a execução de seu trabalho. Cabe transação penal e sursis (Suspensão Condicional da Pena).
Sujeito ativo: Funcionário público que retarda ou deixa de fazer seu trabalho.
Sujeito passivo: a Administração Pública.
Objeto material: É o ato de ofício que couber ao funcionário, a pena é cumulativa.

Código Penal Brasileiro:

Art. 319: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Pena: Detenção, de três meses a um ano, e multa."[2]

Referências

*** Invoque seu direito de ser atendido na Delegacia e na Brigada Militar para registrar crime praticado contra os animais: maus tratos, crueldade, assassinato. Se não resolver, dirigir-se ao Ministério Público, porque não conseguiu ser atendido nos locais de direito. Também não conseguindo nada, entrar em contato com a Ouvidoria da Secretaria de Segurança e com as corregedorias das respectivas polícias. Se nós não fizermos nada, aí mesmo é que nada muda. E continuaremos a ser tratados como cidadãos de segunda categoria (ou terceira, conforme o caso).

Nenhum comentário: