FOGUETÓRIO

Na Holanda, é proibido soltar fogos de artifício, que só são permitidos na véspera do ano novo. Ai de quem soltar um rojão, ou o que seja, sem ser no réveillon, porque vai pra cadeia, com certeza. Em estádio de futebol e outros eventos, então, jamais. Pois é, país de primeiro mundo, né? Foguetório é coisa de gentalha.

Em SSCaí, até a prefeitura patrocina eventos com foguetório, dando muito mau exemplo. Daí, todos se acham no direito de, a qualquer pretexto, encher o saco dos outros. Aliás, no pensamento deles, isso só incomoda os cachorros e eles não estão nem aí. Besteira. Eu odeio foguetes e rojões e sei de MUITA GENTE que também odeia, contrariando esses idiotas.

Para acabar com a ignorância dessas pessoas, informo que MILHARES DE PÁSSAROS morrem por causa da barulheira, que, comprovadamente, perturba a saúde dos idosos, com o aumento da pressão arterial, e dos bebês, provocando choro e até vômitos. Viram? Não só os cachorros sofrem. Pelo jeito, esses “fogueteiros” odeiam gente também!!!

CAÇADOR BOM É CAÇADOR MORTO.

CARROCEIRO BOM É CARROCEIRO MORTO.

DEUS CRIOU OS PÁSSAROS, A MALDADE HUMANA INVENTOU A GAIOLA.

“Tome partido. A neutralidade ajuda o opressor, nunca a vítima. O silêncio encoraja o torturador, nunca o torturado." (Elie Wiesel)

"De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto." (Rui Barbosa)

"Existe 1 pessoa para fazer o bem, 10 para fazer o mal e 100 para criticar/atrapalhar quem faz o bem."

É PORQUE SOU TÃO TEIMOSA QUE INSISTO EM MUDAR O MUNDO."

(Mercedes Soza)

7 de maio de 2013

Prefeito tem de pagar pelas despesas com animais resgatados de abandono e maus tratos.



          O Controle da População de Cães e Gatos é obrigação do Governo (federal, estadual, municipal). O município ou estado deve cuidar dos animais implantando políticas públicas e investindo as verbas com: - Campanhas de Castração - Campanhas de Educação da População para a Guarda Responsável de Cães e Gatos - Fiscalização e Punição ao comércio de animais. É papel do Governo Federal/Estadual/Municipal evitar o abandono e maus tratos adotando medidas preventivas.
          Se o Governo não o faz, deve arcar com as despesas dos que fazem(resgatam, cuidam, vacinam, castram e buscam tutores carinhosos e lares seguros para animais que encontram - vítimas de maus tratos e abandono).
          Portanto, quem resgata cães e gatos, está cuidando de animais que pertencem ao Estado e tem o direito de cobrar todas as despesas. O governo não fará nada além da sua obrigação em ressarcir as despesas de todas as ONGs e protetores, até que cumpra o seu papel e tome as medidas necessárias para o controle populacional destas espécies.

LEIS:

DECRETO-LEI n. 24.645, de 1934:
Art. 1º - Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado.
Art. 3º - Consideram-se maus tratos:
I - Praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal.
II - Manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz [...]
Art. 16 - As autoridades federais, estaduais e municipais prestarão aos membros das sociedades protetoras de animais a cooperação necessária para fazer cumprir a presente Lei.
Art. 17 - A palavra animal, da presente Lei, compreende todo ser irracional, quadrúpede, ou bípede, doméstico ou selvagem, exceto os daninhos.


LEI n. 5.197, de 1967:
Art. 1º. - Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais, são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou


CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, de 1988:
Art. 225. [...] § 1º [...]: incumbe ao poder público: VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

Art. 131 - A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.


LEI n. 9.605, de 1998 - LEI FEDERAL DE CRIMES AMBIENTAIS:
Art. 32 - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
...
§ 2º - A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.


NOTÍCIA 1:

Município é responsável pela guarda de animais abandonados nas ruas.

FONTE: TJSC.

          A 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TJ, EM AGRAVO DE INSTRUMENTO SOB RELATORIA DO DESEMBARGADOR JOÃO HENRIQUE BLASI, DETERMINOU AO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, ATRAVÉS DO SEU CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES, QUE DÊ ABRIGO AOS CÃES HOJE ACOLHIDOS PELO CASAL OSVALDO E MARÍLIA DE SÁ.
          Os autores do agravo, em verdade, foram impelidos em outra ação judicial, movida por seus vizinhos, a desfazer-se dos animais que mantinham em sua residência, com permissão para manutenção de apenas três deles. Os excedentes, animais abandonados nas ruas em situação de risco, deveriam ser removidos.
          Ao procurar pelo Centro de Zoonoses, contudo, tiveram atendimento negado, sob argumento de falta de estrutura e condições gerais para guardar outros cães além daqueles que lá se encontram em situação emergencial. Para o desembargador Blasi, além da decisão judicial, está claro no comando constitucional que cabe solidariamente ao município a responsabilidade pela proteção da fauna.
          “Desse modo, não se trata (...) de simplesmente repassar ao Poder Público local o plantel de cães dos agravantes, mas sim de fazer com que a Municipalidade cumpra o seu papel legal e constitucional de velar pelos mesmos, ademais do que, no caso concreto, mercê de decisão judicial”, anotou o relator.

Agravo de Instrumento 2010.031714-0:

NOTÍCIA 2:

Proteção animal tem decisão judicial sem precedentes.

Por Valmira de Fátima Bernardino

          Em Ilhabela, litoral paulista, a advogada Maria Fernanda Carbonelli Muniz conquistou na justiça um feito que desperta nos protetores de animais abandonados a esperança de acabar com o sofrimento dessas criaturas indefesas.
          Dra. Fernanda ingressou com uma Ação contra a prefeitura depois que o abrigo mantido com muita dificuldade e recursos próprios por Dochiê Dobrota foi demolido por ordem do governo municipal.
          O juiz Sandro Cavalcanti Rollo acolheu o pedido de tutela antecipada e determinou que os 54 animais mantidos por Dochiê Dobrota fossem vacinados e castrados no prazo de 45 dias e estipulou multa diária de R$1.000,00 caso a decisão não fosse cumprida. Dr. Cavalcanti determinou também que a prefeitura providenciasse mensalmente 750 kg. de ração de boa qualidade para os cães e gatos mantidos por Dobrota e Sandra Regina Meirinho, autoras do processo.
          Para o não fornecimento da ração a multa diária foi estipulada em R $5.000,00. A prefeitura recorreu da decisão, mas o Tribunal negou o efeito suspensivo da liminar, e Dr. Cavalcanti determinou que a decisão judicial fosse cumprida no prazo de 24 horas sob pena de incidência da multa, crime de desobediência e improbidade administrativa. O município de Ilhabela fica a 135 quilômetros da capital paulista. Segundo dados do IBGE tem 23.886 habitantes. Os argumentos do juiz em seu despacho são contundentes e muito bem fundamentados. Dentre os fundamentos estão a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, a Constituição Federal e a Lei Estadual 11.977/05, conhecida como Código de Proteção aos Animais, que prevê que os municípios mantenham programas permanentes de controle de zoonoses, vacinação, castração de cães e gatos e ações educativas de posse responsável.
          Em seu despacho, Dr. Cavalcanti reconhece o trabalho das autoras como de interesse da dignidade dos animais, da população de Ilhabela e da própria prefeitura. Em 3 de setembro de 2010, ele foi merecidamente homenageado com o título de Cidadão de Ilhabela.

Para conhecer o despacho na íntegra acesse:

(Publicado em Família amigos dos animais – Tatuí – SP)

Faça um plano para convencer o prefeito de sua cidade a executar o projeto "postos veterinários de proteção aos animas" - Solução definitiva para o sofrimento dos animais abandonados.

Veja como convencer os prefeitos a executar integralmente o projeto postos veterinários de proteção aos animais, participando do movimento Família amigos dos animais... Veja o Manual. Bem vindos. 

*** Enquanto isso, por aqui, o atraso impera. Eu sei, é difícil, mas as nossas "autoridades" estão aí pra isso, pras dificuldades. Ou não se candidatem. Já dizia a minha avó: QUEM NÃO TEM COMPETÊNCIA, QUE NÃO SE ESTABELEÇA !!! Nesta cidade, nada é feito em benefício dos animais, muito menos dos protetores dos animais. Mas vamos chegar lá, ah! isso vamos. Mais cedo ou mais tarde. Pilatos não pode governar pra sempre. Essas decisões judiciais mostram claramente que é possível, sim, CUMPRIR A LEI, coisa já esquecida nos nossos dias, PRINCIPALMENTE POR NOSSAS "AUTORIDADES", TODAS ELAS. Não escapa ninguém. E a cada dia fala-se em fazer mais uma lei pra isso, mais outra pra aquilo ... Se quem tem OBRIGAÇÃO, por dever profissional, pois é pago pra isso, não cumpre, quem dirá o "povo". O nosso negócio é OBRIGAR a que façam o seu trabalho. Como? Exigindo, solicitando, denunciando os maus profissionais, etc. O maior problema é que as pessoas querem que tudo lhes caia nas mãos. Não cai. Se a pessoa não se "incomodar", não consegue nada. Mas o que mais se ouve é "eu não quero me incomodar". Covardes. Ainda bem que tem gente que QUER SE INCOMODAR. Para o bem de todos, mesmo dos ingratos.

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