FOGUETÓRIO

Na Holanda, é proibido soltar fogos de artifício, que só são permitidos na véspera do ano novo. Ai de quem soltar um rojão, ou o que seja, sem ser no réveillon, porque vai pra cadeia, com certeza. Em estádio de futebol e outros eventos, então, jamais. Pois é, país de primeiro mundo, né? Foguetório é coisa de gentalha.

Em SSCaí, até a prefeitura patrocina eventos com foguetório, dando muito mau exemplo. Daí, todos se acham no direito de, a qualquer pretexto, encher o saco dos outros. Aliás, no pensamento deles, isso só incomoda os cachorros e eles não estão nem aí. Besteira. Eu odeio foguetes e rojões e sei de MUITA GENTE que também odeia, contrariando esses idiotas.

Para acabar com a ignorância dessas pessoas, informo que MILHARES DE PÁSSAROS morrem por causa da barulheira, que, comprovadamente, perturba a saúde dos idosos, com o aumento da pressão arterial, e dos bebês, provocando choro e até vômitos. Viram? Não só os cachorros sofrem. Pelo jeito, esses “fogueteiros” odeiam gente também!!!

CAÇADOR BOM É CAÇADOR MORTO.

CARROCEIRO BOM É CARROCEIRO MORTO.

DEUS CRIOU OS PÁSSAROS, A MALDADE HUMANA INVENTOU A GAIOLA.

“Tome partido. A neutralidade ajuda o opressor, nunca a vítima. O silêncio encoraja o torturador, nunca o torturado." (Elie Wiesel)

"De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto." (Rui Barbosa)

"Existe 1 pessoa para fazer o bem, 10 para fazer o mal e 100 para criticar/atrapalhar quem faz o bem."

É PORQUE SOU TÃO TEIMOSA QUE INSISTO EM MUDAR O MUNDO."

(Mercedes Soza)

25 de março de 2013

õUm breve estudo de como tratar na Delegacia de Polícia para denunciar maus-tratos a animais e obter o TC ou o BO(*) ö

          Caso você veja ou saiba de maus-tratos (ex.:manter animal trancafiado em locais pequenos ou mantê-lo permanentemente em correntes; envenenamento de animal; manter o animal em lugar anti-higiênico; golpear, mutilar um animal; utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse; agressão física a um animal indefeso; abandono de animais; não procurar um veterinário se o animal adoecer etc. - (ver art. 3º do Decreto Federal 24.645/34), não pense duas vezes: vá à delegacia mais próxima para lavrar boletim de ocorrência ou, na dúvida, no receio, compareça ao Ministério Público Estadual para orientar-se com o Promotor de Justiça (Promotoria de Justiça do Meio Ambiente – em SSCaí: (51) 36351299). A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32 da Lei Federal n.º 9.605, de 1998 (Lei de Crimes Ambientais).

          Preste atenção a esta dica: leve com você, por escrito, o número da lei (no caso a nº 9605/98), com o art. 32, porque em geral a autoridade policial nem tem conhecimento dessa lei, ou baixe pela internet a íntegra da lei para entregá-la na Delegacia.

          Assim que o Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cumpre instaurar inquérito policial ou lavrar um Termo Circunstanciado. Se se negar a fazê-lo, sob qualquer pretexto, lembre-o de que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). Leve esse artigo também por escrito.(**)

          Se houver necessidade, peça para falar com o(a) Delegado(a). Faça valer os seus direitos, exija falar com o(a) Delegado(a), que tem o dever de te atender e o dever de fazer cumprir a lei, principalmente porque são todos funcionários públicos.

          O Código de Defesa do Consumidor, art. 6º, inciso VII, garante o acesso do consumidor “aos órgãos judiciários e administrativos, com vistas à prevenção ou reparação de danos patromoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados”.

          Diga que no Brasil os animais são “sujeitos de direitos”, vez que são representados em Juízo pelo Ministério Público ou pelos representantes das sociedades protetoras de animais (§3º, art. 2º do Decreto 24.645/34) e que, se a norma federal dispôs que eles são sujeitos de direitos, é obrigação da autoridade local fazer cumprir a lei federal que protege os animais domésticos.

          Se te for negado o atendimento ou a lavratura do BO, se estiveres acompanhado de alguém, este alguém será tua prova testemunhal para encaminhar uma queixa ou à Corregedoria da Polícia Civil, ou diretamente ao Ministério Público Estadual, ou ao Secretário da Segurança Pública do RS. (Tentam, muitas vezes, dizer que lá não é o local adequado, que tens de procurar um(a) protetor(a) de animais, mas um(a) protetor(a) não tem essa autoridade, de intimar para depoimento, entrar no local para tirar fotos ou outros meios de constatação, etc. O trabalho é da polícia e ponto. Os(As) protetores(as) não são da polícia, não são “profissionais” da proteção, pois isso não existe, não têm “carteirinha”, nem nada disso. Vão fazer exatamente o que cada um pode fazer: DENUNCIAR !!!).

          Se você tiver em mãos fotografias, número da placa do carro que abandonou o animal, laudo ou atestado veterinário, qualquer prova, leve para auxiliar tanto na Delegacia, quanto no MP.

          SAIBA QUE VOCÊ NÃO SERÁ O AUTOR DO PROCESSO JUDICIAL QUE PORVENTURA FOR ABERTO A PEDIDO DO DELEGADO. Sabe por quê? Preste atenção: O Decreto 24.645/34 reza em seu artigo 1º que: “Todos os animais existentes no país são tutelados pelo Estado”; e, em seu artigo 2º - parágrafo 3º, que : “Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais”. (Viram? Não são só os(as) protetores(as)). Logo, uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, ou elaborado o Termo Circunstanciado, o Delegado o encaminhará ao Juízo para abertura da competente ação, onde o autor da ação será o Estado. (A autoridade policial NÃO PODE revelar o autor da denúncia e ponto.)

          Se o crime for contra Animais Silvestres (Animal Silvestre: são todos aqueles animais pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas jurisdicionais - fonte: www.renctas.org.br, e-mail: renctas@renctas.org.br), pode também dar ciência às autoridades policiais militares (Brigada Militar: Fone 190) e IBAMA (Tel: 0800618080 - "Linha Verde").

          Uma outra dica também muito importante: Você sabia que as Associações de Bairro representam uma força associativa que pode provocar as autoridades na tomada de atitudes concretas em prol da comunidade?  Pois é, existe uma Lei de n.º 7.347,de 24.07.85, que confere a essas associações, qualificadas como entidades de função pública, ingressar em juízo na proteção dos bens públicos para preservar a qualidade de vida, inclusive com mandado de segurança (Constituição Federal, art.5º, LXX, "b") para a preservação desses bens e, como a fauna é um patrimônio público, essa associação tem legitimidade para isso. Portanto, se o seu bairro estiver organizado em Associação, procure-a e peça que alguém o acompanhe até a Delegacia ou ao MP.

          O que fazer quando presenciar maus-tratos ou ver cavalos ou burros doentes, magros? Informe-se melhor acessando os sites brasileiros totalmente destinados aos equinos, à sua proteção e defesa:

Obras e artigos consultados:

Direito dos Animais, de Laerte Fernando Levai;
Direito dos Animais, de Diomar Ackel Filho;
Constituição Federal/88;
Código Penal;

(*)TC = Termo Circunstanciado: os delitos passíveis de TC são aqueles cujas penas são inferiores a 1 ano, consoante a Lei nº 9095/95. Os demais crimes capitulados no Código Penal e leis esparsas, com pena acima de 1 ano, são registrados em Boletim de Ocorrência.

(**) RECLAMAÇÕES, QUEIXAS E SUGESTÕES SOBRE A ATIVIDADE POLICIAL:
Ouvidoria da Polícia Civil ou da Secretaria da Segurança Pública.


Maria Cristina Azevedo Urquiola – Advogada - SP

(Editado por mim - fiz um resumo bem consistente.)

*** Aqui no RS existe o Batalhão Ambiental da Brigada Militar, mas em poucos municípios. Nos municípios onde não têm, deve-se acionar a Brigada Militar, pois esta tem a responsabilidade de atuar onde não tem o referido Batalhão. Sempre perguntar, ao ligar ou comparecer pessoalmente, o nome do brigadiano que atendeu. É uma segurança. Não pode haver recusa para o atendimento.

*** Dica: Ao presenciar maus tratos, como por exemplo, ao passar na frente de uma casa, ou de várias casas, ao ver maus tratos, crueldade com um animal, ou sua morte, ir à Delegacia e registrar. Se o caso for de permanência do animal em sofrimento, sem água, sem comida, sem abrigo, doente, etc., ir à Delegacia e registrar, sempre levando o endereço correto, não sendo necessário saber o nome do morador ou do causador do crime. Se o crime estiver acontecendo naquele momento, como por exemplo, um carroceiro batendo em seu cavalo, ou pior do que isso, chamar a Brigada Militar, porque o crime está acontecendo naquele momento. É só não deixar de denunciar, porque tu podes te tornar cúmplice de um crime. A omissão também é crime. Não reclama dos outros, faça o que tiver de fazer. E sempre pergunta o nome do policial que te atendeu. É uma segurança. Lembrem-se: as protetoras não são policiais, os policiais é que têm de fazer investigação, flagrantes de crimes, etc. Certo???

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