FOGUETÓRIO

Na Holanda, é proibido soltar fogos de artifício, que só são permitidos na véspera do ano novo. Ai de quem soltar um rojão, ou o que seja, sem ser no réveillon, porque vai pra cadeia, com certeza. Em estádio de futebol e outros eventos, então, jamais. Pois é, país de primeiro mundo, né? Foguetório é coisa de gentalha.

Em SSCaí, até a prefeitura patrocina eventos com foguetório, dando muito mau exemplo. Daí, todos se acham no direito de, a qualquer pretexto, encher o saco dos outros. Aliás, no pensamento deles, isso só incomoda os cachorros e eles não estão nem aí. Besteira. Eu odeio foguetes e rojões e sei de MUITA GENTE que também odeia, contrariando esses idiotas.

Para acabar com a ignorância dessas pessoas, informo que MILHARES DE PÁSSAROS morrem por causa da barulheira, que, comprovadamente, perturba a saúde dos idosos, com o aumento da pressão arterial, e dos bebês, provocando choro e até vômitos. Viram? Não só os cachorros sofrem. Pelo jeito, esses “fogueteiros” odeiam gente também!!!

CAÇADOR BOM É CAÇADOR MORTO.

CARROCEIRO BOM É CARROCEIRO MORTO.

DEUS CRIOU OS PÁSSAROS, A MALDADE HUMANA INVENTOU A GAIOLA.

“Tome partido. A neutralidade ajuda o opressor, nunca a vítima. O silêncio encoraja o torturador, nunca o torturado." (Elie Wiesel)

"De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto." (Rui Barbosa)

"Existe 1 pessoa para fazer o bem, 10 para fazer o mal e 100 para criticar/atrapalhar quem faz o bem."

É PORQUE SOU TÃO TEIMOSA QUE INSISTO EM MUDAR O MUNDO."

(Mercedes Soza)

3 de junho de 2013

PROJETO DE LEI Nº 16/2013

Assunto: “CRIA O SERVIÇO PORTONENSE DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS (SEPPA) NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, DISPÕE SOBRE SUAS COMPETÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

MARIA ODETE RIGON, Prefeita Municipal de Portão, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica criado o Serviço Portonense de Proteção aos Animais (SEPPA) no âmbito da Administração Centralizada do Executivo Municipal, vinculada à Secretaria da Saúde.

Art. 2º O SEPPA é o órgão central de formulação e estabelecimento das políticas públicas destinadas à saúde, à proteção, à defesa, ao controle populacional e ao bem-estar dos animais no âmbito do Município de Portão.

Art. 3º Compete ao SEPPA, no âmbito de suas atribuições, para o cumprimento de suas finalidades:
I – esterilização e microchipagem de carnívoros domésticos para animais sob custódia municipal, de rua, ou que pertençam a pessoas com baixa renda comprovada pelo Governo Federal por Programas Sociais (Bolsa Família, por exemplo), com respectiva prioridade;
II – planejar, coordenar, desenvolver, articular, implementar, gerenciar, controlar e executar ações voltadas à efetivação das políticas sob sua responsabilidade;
III – articular e promover políticas para os animais, mediante interlocução com a sociedade civil, com agências nacionais e internacionais e com os demais Poderes e esferas da Federação;
IV – promover e acompanhar a execução dos contratos e dos convênios, bem como dar continuidade aos acordos vigentes;
V – promover e organizar seminários, cursos, congressos e fóruns periódicos, com o objetivo de discutir diretrizes para as políticas públicas a serem desenvolvidas e implantadas;
VI – planejar e adotar as providências necessárias à garantia do cumprimento da legislação, no âmbito de suas atribuições;
VII – organizar, gerenciar e capacitar grupo de voluntários, para dar suporte a projetos relacionados à causa animal;
VIII – exercer as atribuições que lhe forem delegadas pela Prefeita Municipal;
IX – realizar convênio com clínicas veterinárias para animais sob custódia municipal, de rua, ou que pertençam a pessoas com baixa renda comprovada pelo Governo Federal por Programas Sociais (Bolsa Família, por exemplo), com respectiva prioridade, e tenham sofrido alguma forma de trauma, como atropelamento ou maus-tratos; e
X – fiscalizar maus-tratos aos animais.

Art. 4º Todas as atividades públicas municipais referentes aos animais domésticos passam a ser administradas pelo SEPPA, respeitadas e mantidas as competências da Equipe de Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal de Saúde, compreendendo-se, ainda, nas atividades do SEPPA, as seguintes:
I – o recolhimento, a remoção, a apreensão, o alojamento e a guarda de animais soltos nas ruas que apresentem riscos reais à população – zoonose cujo tratamento inexiste ou de raça ou tamanho potencialmente assassino (pit bull, rottweiler e etc.);
II – a garantia de espaço físico destinado à observação técnica pelo prazo determinado pela norma técnica/MS para animais agressores, mordedores, com alterações comportamentais ou neurológicas, como forma de monitoramento da raiva urbana;
III – o licenciamento e a fiscalização de estabelecimentos destinados à criação, ao comércio, à hospedagem, ao transporte, ao alojamento, às feiras e à prestação de serviços envolvendo ou utilizando animais; e
IV – a notificação à Vigilância Sanitária de todos os casos de animais que estejam envolvidos em agravos de mordeduras com possível exposição a vírus rábicos, após laudo veterinário emitido pelo SEPPA.
Parágrafo único. O disposto no inc. III do caput deste artigo não se aplica aos estabelecimentos considerados de interesse à saúde como consultórios, clínicas, hospitais e laboratórios veterinários que permanecerem sob a responsabilidade da Vigilância Sanitária.

Art. 5º A estrutura organizacional do SEPPA, a definição das competências e a criação dos cargos serão definidas em legislação vinculada à estrutura administrativa do Município de Portão.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Executivo Municipal.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Portão (RS), Gabinete da Prefeita Municipal, em 21 de fevereiro de 2013.

MARIA ODETE RIGON
Prefeita Municipal

JUSTIFICATIVA

          A política municipal carece de um dispositivo e de uma ordem legal capazes de disciplinar, regrar e estabelecer as ações referentes à proteção dos animais.
          No Município de Portão, temos uma crescente população de animais de rua, com isso se viu a necessidade de garantir a estes animais a sobrevivência, além da preocupação ecológica e bem-estar animal também incide fortemente em promoção de saúde pública.
          Desta forma torna-se um desafio ao poder público trabalhar a prevenção e o controle de animais, com vistas à saúde humana, conciliando ao bem estar dos animais. Dentro desta perspectiva, a implantação do Serviço Portonense de Proteção aos Amimais (SEPPA) surge com o objetivo de combater e controlar o desenfreado aumento desta população assim como trabalhar a conscientização da sociedade afim de evitar constantes históricos de maus tratos.

          Por estas razões, o Poder Executivo solicita o exame do presente projeto de lei aos senhores vereadores, ao tempo que os cumprimenta cordialmente.

MARIA ODETE RIGON
Prefeita Municipal

(Projeto aprovado por unanimidade de votos na sessão legislativa do dia 25 de março de 2013.)

***Que vergonha pra nossa cidade e pros nossos políticos (leia-se prefeito e vereadores), não é??? Realmente, a nossa cidade está ficando pra trás. É a mais antiga da região e tá ficando pra trás. Só falam nos tais aviários e pocilgas. Nada mais melhora, nada mais é feito. Do que adianta a cidade ter dinheiro se não o gasta em benefício da população??? Aonde vai o dinheiro? A gente não vê nada sendo feito. O que o poder público tem obrigação de fazer, não faz. Gasta toda a nossa grana em carnaval, rodeio, Festa da Bergamota e outros “incentivos” aleatórios. Que vergonha!!!

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