FOGUETÓRIO

Na Holanda, é proibido soltar fogos de artifício, que só são permitidos na véspera do ano novo. Ai de quem soltar um rojão, ou o que seja, sem ser no réveillon, porque vai pra cadeia, com certeza. Em estádio de futebol e outros eventos, então, jamais. Pois é, país de primeiro mundo, né? Foguetório é coisa de gentalha.

Em SSCaí, até a prefeitura patrocina eventos com foguetório, dando muito mau exemplo. Daí, todos se acham no direito de, a qualquer pretexto, encher o saco dos outros. Aliás, no pensamento deles, isso só incomoda os cachorros e eles não estão nem aí. Besteira. Eu odeio foguetes e rojões e sei de MUITA GENTE que também odeia, contrariando esses idiotas.

Para acabar com a ignorância dessas pessoas, informo que MILHARES DE PÁSSAROS morrem por causa da barulheira, que, comprovadamente, perturba a saúde dos idosos, com o aumento da pressão arterial, e dos bebês, provocando choro e até vômitos. Viram? Não só os cachorros sofrem. Pelo jeito, esses “fogueteiros” odeiam gente também!!!

CAÇADOR BOM É CAÇADOR MORTO.

CARROCEIRO BOM É CARROCEIRO MORTO.

DEUS CRIOU OS PÁSSAROS, A MALDADE HUMANA INVENTOU A GAIOLA.

“Tome partido. A neutralidade ajuda o opressor, nunca a vítima. O silêncio encoraja o torturador, nunca o torturado." (Elie Wiesel)

"De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto." (Rui Barbosa)

"Existe 1 pessoa para fazer o bem, 10 para fazer o mal e 100 para criticar/atrapalhar quem faz o bem."

É PORQUE SOU TÃO TEIMOSA QUE INSISTO EM MUDAR O MUNDO."

(Mercedes Soza)

3 de junho de 2013



          "O direito que nos assiste quando expressamos o nosso inconformismo com o crime é o mesmo que se transforma em dever da autoridade pública em averiguá-lo, pois o cidadão espera dos órgãos de governo a proteção necessária contra o crime e a violência.”
          A Constituição Brasileira declara, no seu artigo 5º, XI, que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.
          Nada existe no nosso ordenamento jurídico que nos leve a entender que esta norma tenha por destino a prestação de socorro, exclusivamente, ao animal. Não tem fundamento e é arbitrária qualquer restrição ao texto constitucional, pois o próprio artigo 225, §1º, inciso VII, afirma incumbir ao Poder Público a vedação das práticas que submetam os animais à crueldade. “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações” e que “para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade”.
          Deixar um animal sem água e sem comida, preso entre a janela e a rede de proteção de um apartamento, durante vários dias, é submetê-lo à crueldade, é condená-lo à morte, é crime. De que maneira poderá o Poder Público, em obediência à Constituição, proteger este animal ou vedar a submissão dele à crueldade ou à morte sem socorrê-lo? É dever do Poder Público, fazendo uso de uma das exceções constitucionais ao princípio da inviolabilidade do domicílio, prestar socorro imediato ao animal.
          Devemos lembrar, ainda, que o Código Penal, em seu artigo 150, §3º, inciso II, afirma “não constituir crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências, a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser”.
          Algumas providências acautelatórias devem ser tomadas para que não venha a ser configurada a violação de domicílio. Em companhia de duas testemunhas, abra a porta da casa com um chaveiro e, depois da prestação do socorro, feche-a. No próprio local, lavre um termo descrevendo as condições em que se encontrava o animal, assine e colha as demais assinaturas. Comunique o ocorrido na circunscrição policial e leve o animal para ser atendido e examinado numa clínica veterinária. “Manter-se inerte diante de um ato de maus-tratos é conduta moralmente censurável, que só faz crescer a audácia do malfeitor”, conforme nos faz lembrar o brilhante Promotor de Justiça de São José dos Campos – São Paulo, Laerte Fernando Levai, em sua obra ‘Direito dos Animais’."

*** Eu completo: O MESMO TEMOR DE INVADIR UM DOMICÍLIO ACONTECERIA SE FOSSE “GENTE” QUE ESTIVESSE EM PERIGO ??? EU MESMA RESPONDO: NÃO !!! Então, não tenham medo, chamem a polícia e invadam. Se a polícia não vier, invadam assim mesmo. Retirem os animais em perigo e atendam. Se disserem que “não podemos invadir”, digam “podemos, sim”. O resto é besteira de quem não quer fazer nada!!! Qualquer semelhança com o que acontece nesta cidade, principalmente nas enchentes, NÃO É MERA COINCIDÊNCIA !!!

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