2) Ficará impedido de investigar os Fiscais de Tributos que alimentam o Estado, bem como os Tribunais de Contas, Vigilância Sanitária, Órgãos Ambientais, ONG´s de controle da corrupção, entre tantos outros;
3) Quem defende a PEC não entende (ou finge não saber) a diferença entre exclusividade de POLICIA JUDICIÁRIA e POLÍCIA INVESTIGATIVA;
4) O Ministério Público é o titular da ação penal e todos os indícios de provas são para formar sua opnio delict, ou seja, sua convicção para iniciar a ação penal ou pedir o arquivamento do processo. Como ter uma opinião verídica se ele fica distante das provas? 3)Existe uma gritante diferença entre a definição de exclusividade de polícia judiciária para exclusividade na investigação criminal, e a PEC ignora este fato de propósito.
5) O princípio da eficiência e da celeridade é melhor contemplado quando a investigação é feita pelo Próprio Membro do MP, posto que a prova será feita de imediato, não precisando da burocracia de remessa à Delegacia de Polícia.
6) A tese de imparcialidade do MP não procede porque VIVEMOS NUM SISTEMA PROCESSUAL ACUSATÓRIO, não havendo necessidade de se prestar o contraditório e ampla defesa na fase de investigação, onde nem existe ação penal ainda (o contraditório é mitigado e caso se verifique excesso a ação poderá ser trancada por meio de Habeas Corpus preventivo ou suspeição do promotor).
7) O artigo 4, parágrafo único, do CPP é claro ao estabelecer a competência de outros órgãos administrativos com lei própria no exercício na investigação criminal (Esses deputados não o leram???), sendo que o MP possui sua Lei Orgânica que define o tema, cumprindo com o princípio da legalidade exigido por este artigo.
8) O Brasil ficará na mão da polícia e não terá nenhum outro jeito de se fazer justiça aos criminosos em que a polícia resolver engavetar (E hoje em dia não existe corrupção na polícia né?)
2) A sociologia crítica aponta o órgão policial como a maior autoridade governamental de seletividade criminal (pobres, traficantes e pretos), havendo distanciamento em suas investigações paras membros da alta cúpula e ricos (Vide Safaroni, Ferrajoli e Vera Lúcia de Andrade - Sociologia Crítica.
3) O Ministério Público, titular da ação penal, ficaria a mercê daquilo que a autoridade policial investigasse, poderiam escolher alguns casos e deixar outros, abrindo grande margem para a corrupção e engavetamento de casos importantes, sem o controle de quem os indícios de provas interessam e sem a possibilidade de outro órgão assim fazer.
4) Como ficaria a investigação de crimes praticados pelos próprios policiais? Seus pares é que iriam o investigar? PALHAÇADA!!! Certamente o corporativismo irá influenciar nestes casos de forma a absolver os policiais criminosos (como de fato já acontece nos processos administrativos), ainda que comprovado que aqueles policiais infringiram a lei.
5) A maioria esmagadora dos países estrangeiros que vivem em democracia permitem a investigação direta pelo ministério público, sendo que os três únicos possuem um sistema processual diferente do nosso, que é o acusatório e o deles inquisitório misto. Esses paises são Uganda, Ruanda e outro que me falha a memória agora (Paises subdesenvolvidos com elevado número de corrupção).
6) A polícia estadual até evita fazer BO de crimes pequenos porque não consegue investigar e ainda querem que o MP, que atualmente só está pegando peixe "bem grande" não investigue? A mentalidade da cúpula da Policia Civil e destes deputados (Ex-Policiais, diga-se de passagem) chega a ser vergonhosa;
7) A PEC 37 - DA CORRUPÇÃO - diz adeus aos ideais republicanos de cooperação e parceria entre as instituições, pondo fim ao GAECO e tantas outras parcerias policia e MP que resultaram a prisão de quadrilhas e políticos do alto escalão.
(Perguntem ao Tio Google quem é a "PEC 37".)